ONG contesta licença prévia expedida pelo IAP

O juiz federal Antônio César Bochenek, da 2.ª Vara Federal de Ponta Grossa, decidiu pelo prosseguimento de ação movida pela ONG Liga Ambiental na Subseção Judiciária de Ponta Grossa, em face da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em agravo de instrumento.

Na ação, a ONG pede nulidade de licença prévia expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em favor da empresa responsável pelo estudo e relatório de impacto ambiental da hidrelétrica.

O TRF, por sua vez, entende que qualquer subseção atingida pela usina é competente para apreciar a demanda. A próxima audiência sobre o caso será no dia 28 de novembro.