O Incra e a questão ambiental

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não está levando em consideração as questões ambientais para definir as terras passíveis de reforma agrária. O órgão analisa apenas a produtividade das mesmas. Esta é opinião do professor de Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná e promotor do Ministério Público Estadual, Edson Luiz Peters. Ontem ele lançou o livro Meio Ambiente & Propriedade Rural (Editora Juruá, R$ 39,00). A obra é resultado dos cinco anos de investigação em sua tese de mestrado.

Peters contou que a função social da propriedade foi absorvida da doutrina da Igreja Católica pela ciência jurídica. Tal função social carateriza a propriedade não só com direitos, mas também com obrigações. Na constituição mexicana de 1917 a propriedade surge pela primeira vez com a obrigação de produzir e também dando a seu dono a responsabilidade de preservá-la. No Brasil isso fica evidenciado com a constituição de 1988,. Nela se destaca o fato de as terras improdutivas e que não respeitam o meio ambiente estarem sujeitas à reforma agrária. “Toda propriedade rural tem uma função sócio-ambiental. Além de gerar alimentos e riquezas, o proprietário deve se preocupar em não degradar o meio ambiente”, afirmou Peters. Ele contou que em 1995 o governo brasileiro e os bancos firmaram um acordo conhecido como “protocolo verde”. Seus preceitos indicam que recursos para a agricultura só devem ser repassados a quem levar em conta a preservação da natureza. “Para o governo federal conduzir melhor a reforma agrária está faltando fazer um real levantamento das terras e das necessidade do País. Temos que separar o joio do trigo. Quem precisa e quem não de terra”, disse. Peters citou a Itália como exemplo de reforma agrária que valorizou a questão ambiental. Tal reforma aconteceu na década de 50.

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