Auxílio Paraná

Nova lei no Paraná libera auxílio de R$ 1 mil por família afetada por desastres naturais

Imagem de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, após tornado
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Nesta quarta-feira (12/11), o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a Lei nº 22.786, que cria o Programa Auxílio Paraná, um suporte financeiro emergencial para vítimas dos desastres naturais.

A primeira cidade a receber o benefício será Rio Bonito do Iguaçu, cidade que trabalha para se reerguer após a devastação causada por um tornado na última sexta-feira (07/11). Famílias com renda de até três salários mínimos que perderam as casas, sofreram danos significativos ou ficaram desabrigadas poderão receber R$ 1.000 mensais, por um período de até seis meses.

A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, que trabalhará com informações fornecidas pela Defesa Civil Estadual. O pagamento será realizado diretamente ao responsável familiar, através de transferência bancária ou outra modalidade a ser definida em regulamento específico.

O trabalho de cadastramento já está em andamento. Até a tarde de terça-feira (11/11), 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social foram registradas para receber o benefício.

“E estamos fazendo isso nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa na época da pandemia. Muita gente precisa se reerguer. Esse recurso ajuda a comprar itens básicos e buscar a retomada da normalidade”, disse o governador.

O benefício não se limita apenas a Rio Bonito do Iguaçu. Qualquer município paranaense que se encontre em situação de calamidade pública ou emergência oficialmente reconhecida pelo Governo do Estado poderá ser contemplado pelo programa.

A lei também estabelece a possibilidade de reajuste no valor do benefício e prorrogação do prazo de pagamento, mediante decisão do governador, de acordo com a gravidade da situação enfrentada. As informações sobre renda familiar serão fornecidas por autodeclaração, podendo ser verificadas posteriormente pelos órgãos competentes.

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