Nova carga horária para motoristas incomoda Fetropar

O substitutivo do Projeto de Lei 2.660/96, que regulamenta a carga horária de motorista de ônibus e caminhão, desagradou parte da categoria. A Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) deixou de ser favorável à nova regulamentação por entender que a lei, que foi ajustada para o Código Brasileiro de Trânsito, deveria ser fundamentada na legislação trabalhista. O projeto foi aprovado pela Câmara Federal no último dia 17 e aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a Fetropar, o projeto de lei foi totalmente descaracterizado. A federação ressalta que, de acordo com o texto original, o trabalhador teria que fazer uma parada de uma hora a cada quatro horas de trabalho ininterrupto.

O motorista ainda poderia ter 12 horas de descanso dentro de cada 24 horas. Na alteração, sugerida pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), ficou estabelecido um intervalo intrajornada de 30 minutos.

Ou seja, a lei não limitaria o número de horas ao volante, permitindo ao motorista rodar sem parar, desde que ele descansasse 30 minutos a cada quatro horas. “Muitos trabalhadores vão continuar sendo explorados pelos patrões”, afirma o presidente da Fetropar, Epitácio dos Santos.

Segundo a Fetropar, no texto original do projeto os caminhões e ônibus de transporte rodoviário seriam obrigados a usar tacógrafo. No substitutivo, contudo, não há obrigatoriedade de instalação. Além disso, o empregador ficou isento de multas, passando a infração apenas para o motorista.

Mas para o motorista de ônibus de turismo Luiz Fernando Palhano, a mudança é bem-vinda, desde que haja uma fiscalização efetiva. A reportagem de O Estado tentou entrar em contato com o senador Osmar Dias, mas não conseguiu contato até o fechamento desta edição.

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