Ministro do STJ aborda pontos polêmicos na capital

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esteve ontem, em Curitiba, participando do 2.º Ciclo de Palestras sobre Direito Processual Civil, promovido pela Universidade Tuiuti do Paraná. No evento, ele abordou o tema “Recurso Especial: alguns aspectos atuais”. Em entrevista a reportagem de O Estado, o ministro expôs sua opinião sobre dois assuntos discutidos atualmente, violência doméstica e redução da maioridade penal.

Na última semana foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei que define o crime de violência doméstica e pune o agressor com prisão de seis meses a um ano. Pádua explica que, na verdade, seria necessária a criação de conselhos para analisar os casos de violência doméstica, pois se trata de relações íntimas entre familiares, envolvendo anos de convivência. “A agressão existe, mas o contato entre as pessoas envolvidas no caso deve ser levado em conta. Esses conselhos funcionariam como mediadores entre os envolvidos na tentativa de resolver o problema”, diz.

Ele ressalta que a punição pode resolver momentaneamente, “mas se não ocorre um acerto entre as pessoas envolvidas no caso, através de uma conversa ou mediação, de nada vai adiantar ficar detido”.

Maioridade

Uma das questões constantes da sociedade brasileira diz respeito à violência. E, ano após ano, uma grande quantidade de jovens e adolescentes se envolve com o crime cada vez mais cedo. Em conseqüência disso, a discussão para a redução da maioridade penal para 16 anos vem ganhando força. O ministro explica que para qualquer ramo de discussão existem muitos ângulos. Diferente de quem defende que “a redução da maioridade não vai adiantar nada”, o ministro explica que todo caso tem que ser analisado. “A redução poderia valer para alguns tipos de crime, por exemplo. O adolescente ou jovem que cometesse determinada violação teria que responder pelo ato. Depende de muita avaliação”, diz.

De acordo com a legislação brasileira, o jovem infrator de 12 a 17 anos, quando comete algum crime, é levado a julgamento numa Vara da Infância e Juventude e está sujeito a várias punições: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional. “De acordo com o novo Código Civil, com 16 anos, os jovens já podem se emancipar, e aos 18, são maiores de idade e responsáveis pelo seus atos. A discussão sobre a redução da maioridade é complexa, mas deve ser realizada”, completa o ministro.

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