Saúde pública

Medida extrajudicial obriga Matinhos a incluir cargos para atender autistas

Foto: Pixabay.

O Ministério Público do Paraná recomendou ao Município de Matinhos, no Litoral do Estado, que adote medidas necessárias para atender as deficiências do atendimento de crianças com síndromes do espectro autista.

A medida extrajudicial, assinada pelo Ministério Público por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e também dirigida à Secretaria Municipal de Saúde, recomenda a inclusão de cargos vagos de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta e das equipes de Estratégia Saúde da Família em concurso municipal atualmente aberto.

LEIA TAMBÉM:

>> Ponte de Guaratuba será licitada ainda neste mês; Veja detalhes do projeto

>> Linha Verde em obras é perigo para quem precisa atravessar a pista: “Dá medo, independente do horário”

A recomendação foi elaborada após chegar ao conhecimento da Promotoria de Justiça de que haveria deficiência no atendimento de crianças com síndromes do espectro autista e do reconhecimento pelo próprio Município de que restringia o atendimento desses pacientes a dez sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapias ocupacionais em decorrência da carência de profissionais.

Novo concurso

Durante procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para o acompanhamento da questão foi constatado ainda que inúmeros cargos criados por lei na área da saúde encontram-se atualmente vagos, enquanto o Município, em vez de realizar concurso público, promove contratações por processos seletivos simplificados ou a partir de empresas privadas, por meio de terceirizações. Por conta disso, também foi recomendado que as autoridades responsáveis deliberem sobre a abertura de concurso público, no prazo de seis meses, para o provimento de cargos vagos em demais áreas da saúde, bem como que não seja publicado edital de processo seletivo simplificado ou para a contratação de empresas privadas na área da saúde.

Encaminhada nesta segunda-feira (12), a recomendação estabelece prazo de 15 dias para que as autoridades destinatárias informem ao Ministério Público sobre o acatamento – ou não – das medidas recomendadas.