Matrícula na Uniandrade ainda depende da Justiça

As matrículas de Direito vão acontecer normalmente das 9h às 21h. Se houver algum imprevisto, a gente liga para o aprovado”. Era essa a informação fornecida ontem pela Central de Informações do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), sobre a realização da matrícula no curso de Direito, marcada para hoje e amanhã. A efetivação, no entanto, depende de uma decisão judicial. É que no dia 20 de junho, a 3ª Vara Federal, em Curitiba, concedeu liminar suspendendo a realização do vestibular – que acabou ocorrendo mesmo assim – , a efetivação das matrículas, início das aulas e transferência de alunos e retenção das provas do vestibular, sob multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.

Segundo o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), Paulo Henrique Demchuk, ontem, no fim da tarde, o centro universitário teria entrado com novo recurso junto ao Tribunal Regional Federal, 4ª Região, em Porto Alegre (RS). A informação, segundo ele, é de que o juiz federal Volkmer de Castilho teria concedido à universidade efetivação de apenas cem matrículas. O advogado não soube informar, no entanto, se se tratam de cem vagas anuais ou cem nesse vestibular de inverno. A direção da Uniandrade não quis se pronunciar sobre o fato.

O caso

No dia 19 de junho, a OAB-PR entrou com ação contra o centro universitário, alegando que a instituição estaria oferecendo mais vagas no curso de Direito do que o autorizado pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo a OAB-PR, a universidade teria matriculado 700 acadêmicos de Direito no início do ano e ofertado outras 500 vagas no vestibular realizado no último dia 20, enquanto a quantidade estabelecida pelo MEC é de cem vagas anuais. O juiz substituto da 3.ª Vara Federal, Dineu de Paula, concedeu liminar favorável à OAB-PR. A universidade apresentou agravo de instrumento junto ao TRF, em Porto Alegre, mas a desembargadora federal Marg Inge Barth Tessler indeferiu o pedido na semana passada.

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