Reconhecimento de paternidade

Mais de 4 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2021 no Paraná

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Foto: Pixabay.

Mais de 4 mil crianças nascidas neste ano no Paraná não terão motivos para festejar neste domingo (08), Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, ainda é grande o número de recém-nascidos que não possuem o nome do pai no registro.

Há quatros anos consecutivos essa situação vem aumentando. Em 2018, 4,5% dos bebês não tiveram a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento; em 2019 e 2020, um pequeno aumento para 4,6%. Já em 2021, a marca foi para 4,9%.

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O direito à paternidade é garantido por lei, e seu reconhecimento pode ser voluntário ou imposto por decisão judicial. “É um direito da criança possuir o nome do pai na certidão de nascimento e os Cartórios de Registro Civil trabalham e contribuem diariamente para isso. Além de ser um direito, o reconhecimento de paternidade assegura o acesso a uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia e inclusão em plano de saúde”, disse Elizabete Regina Vedovatto, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).

Como fazer?

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Se o provável pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Pais socioafetivos

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.