Concessões

Leilão de rodovias no Paraná não deve ter superdesconto no pedágio como em SC

Foto: Átila Alberti/Arquivo/Tribuna do Paraná.

O desconto de 62% no preço de pedágio definido em leilão nesta sexta-feira (21) no trecho a ser implantado em Santa Catarina, entre Florianópolis e a divisa com o Rio Grande do Sul, indica que o Paraná deve ficar em alerta.

O estado passará pelo processo de novos leilões de concessões rodoviárias no ano que vem. E, assim como em Santa Catarina, onde a CCR ganhou a disputa, quem ditará as regras da disputa é o governo federal.

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Mas há uma diferença substancial entre os dois casos. Enquanto em Santa Catarina o modelo escolhido foi o de menor tarifa, que permitiu o desconto de R$ 5,19 para R$ 1,97, para a concorrência das rodovias paranaenses o governo federal já anunciou que pretende fazer por outorga, com tarifa fixa. Assim, não ganharia a licitação a empresa que aceitasse cobrar o menor preço, mas aquela que topasse pagar o maior valor – ao governo – para ter o direito de concessão.

Durante a semana, a Gazeta do Povo já alertou para o debate em torno da outorga e de um percentual máximo de 12% de deságio na licitação, número que estaria sendo cogitado pela equipe de trabalho que está fazendo a modelagem do novo pedágio no Paraná. O deputado federal Ricardo Barros (PP) chegou a comentar, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Paraná, que não seria correto usar as tabelas de preço de obras usadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), pois estariam longe da realidade de mercado, dos valores efetivamente pagos pelas construtoras.

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Ainda com base no caso catarinense, um desconto de 62% no valor proposto pelo governo indica que havia “muita gordura para queimar”. Na prática, significa que a tarifa foi mal calculada, já que a empresa que teve interesse na concessão considerou que conseguiria gerir o negócio, tendo lucro, e cobrando um preço bem menor. No caso do Paraná, com a proposta de tarifa fixa, o valor poderia ficar alto “de saída”, no início da concessão, sem a possibilidade de ser revertido ao longo do contrato. Ou seja, o preço só subiria.

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