Lei estadual deixa recreio mais nutritivo

Todas as escolas públicas e particulares do Estado deverão oferecer um cardápio mais saudável aos alunos e abolir a comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes, salgadinhos industrializados, frituras ou sucos artificiais nas cantinas das escolas. Essas recomendações e proibições estão definidas na Lei 14.423, divulgada pela Secretaria da Educação, que prevê a obrigatoriedade de oferecer nas cantinas das escolas, pelo menos, dois tipos de frutas aos estudantes.

A medida tem a finalidade de garantir uma alimentação mais saudável e equilibrada, para melhorar o baixo rendimento intelectual e diminuir a incidência de doenças como, por exemplo, a obesidade, um problema que vem aumentando entre crianças e jovens estudantes.

A chefe do Departamento de Infra-Estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Ana Lúcia de Albuquerque Schulhan, explica que os alunos estão acostumados a consumir alimentos de baixo valor nutricional. “Some-se a isso o fato de que muitos dos nossos jovens, especialmente dos grandes centros, não praticam atividades físicas, nem gastam energia suficiente e o tempo livre que têm, passam sentados em frente a computadores, video-games e TVs”, avalia.

“O resultado certamente será um adulto com uma saúde comprometida e um rendimento intelectual abaixo das expectativas”, completa. A técnica informa que a Fundepar já vem há anos dando orientações às escolas sobre os cuidados com a higiene na alimentação e exigindo variedade no lanche ofertado aos alunos.

Schulhan espera o apoio e a colaboração por parte dos administradores das cantinas, das APMs e dos pais em relação a fiscalização e aplicação da lei. “Não temos como fiscalizar se a lei será cumprida, mesmo porque esse não é nosso papel. Por isso, a participação dos pais é fundamental no acompanhamento e verificação se as escolas estão ofertando uma alimentação mais nutritiva aos alunos é fundamental.”

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