Lei de Imprensa avança após liminar do STF

A revogação de alguns artigos da Lei de Imprensa (5.252/67), por meio de liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi considerada um grande avanço pelo professor e jurista René Ariel Dotti. Ele participou de um debate sobre o assunto promovido ontem pela Associação Paranaense de Imprensa.

?Foi altamente benéfico. O STF fez uma intervenção imediata nessa área e respondeu a um anseio urgente. Rompeu barreiras da burocracia dos processos judiciários para dar satisfação à sociedade sobre partes da lei que são inconstitucionais?, afirmou.

Artigos da lei foram suspensos pelo ministro Carlos Ayres Britto no último dia 21 de fevereiro. O pedido foi feito pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT/RJ). ?O ministro agiu com sensibilidade e coragem. São raros os casos no STF determinar inconstitucionalidade de artigos da lei penal. E esse é um dos casos. Isso se deve à presença de novos ministros no STF?, comentou.

Foto: Daniel Derevecki

René Dotti: ?Altamente benéfico?.

Entre os artigos suspensos estão os que prevêem prisão para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria (artigos 20, 21 e 22). Processos e decisões baseados nesses dispositivos estão suspensos. No entanto, as ações civis continuam correndo normalmente, segundo Dotti.

Para o juiz Antônio Sbamo, secretário-geral da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais que também participou do debate -, a Constituição de 1998 se sobrepõe à Lei de Imprensa, homologada na época da ditadura. Ele explica que a lei começa fazendo referências à liberdade, mas logo dispõe de uma série de limitações. ?A lei foi direcionada para criar um escudo de proteção ao Estado. A crítica responsável deve ser protegida. A irresponsável merece ser reprimida?, avaliou.

Nesse momento, há uma discussão sobre qual sistema pode melhor amparar a liberdade da informação. Na opinião de Dotti, isso deve ser feito apenas com uma lei específica para a área. ?Só uma lei especial pode prever os direitos e deveres específicos. Isto não é para o Código Penal. É preciso um estatuto para a liberdade da informação, mas que incluam regras claras sobre direito da informação e os direitos da personalidade?, declarou.

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