Justiça mantém construção de usinas e barragens no Paraná

A Procuradoria Regional da União da 4ª Região, em Porto Alegre, conseguiu suspender na Justiça a liminar que proibia a concessão de licença ambiental para a construção de usinas e barragens do Rio Tibagi, no Estado do Paraná. A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Londrina ao Ministério Público Federal. O MPF alegava que a construção só poderia ser feita após prévio estudo ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) em toda a bacia do Rio Tibagi.

O procurador regional da União na 4ª Região, Luiz Antônio Alcoba de Freitas, argumentou que não existe previsão legal que autorize condicionar a concessão de licença de instalação à realização de avaliação ambiental integrada. O estudo de impacto ambiental será realizado apenas na região onde serão construídas as usinas e barragens. Ele defendeu ainda que a proibição da construção de usinas e barragens colocam em risco o abastecimento de energia elétrica, imprescindíveis ao crescimento do País.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região acatou os argumentos da Procuradoria e suspendeu a liminar que proibia a concessão de licença ambiental para a construção das usinas e barragens. Na decisão, o juiz convocado afirmou que a energia elétrica é essencial ao modo de vida hoje adotado. Também lembrou que o Brasil não pode correr o risco de sofrer apagão elétrico. Segundo ele, "não vai longe o amargo período de estiagem de 2001 que impôs necessidade de contenção de consumo, com penalização aos usuários domésticos e profissionais por conta da escassez de energia".

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