Justiça Federal de Jacarezinho suspende cobrança de pedágio no Município

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. Caso não seja cumprida a ordem judicial está prevista a cobrança de uma multa no valor de R$ 100 mil por dia. A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
 
Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos, mas a concessionária descumpriu a ordem judicial na praça de arrecadação instalada em Jacarezinho. Além dessa condenação, a Econorte foi também condenada a devolver a todos os usuários os valores que pagaram, nesta praça de pedágio, desde novembro de 2002, mas o recebimento dos valores pelos usuários das rodovias, que se dará mediante apresentação do recibo de pagamento, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser interpostos pela concessionária.

Vários foram os motivos que levaram a Justiça Federal de Jacarezinho a acolher o pedido do Ministério Público Federal, dentre eles, o fato de que o pedágio foi instalado em Jacarezinho sem licitação pública, o que seria ilegal. Além disso, a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 seria ilegal porque, por se tratar de rodovia federal, o Estado do Paraná não teria legitimidade para conceder a sua exploração à Econorte, estando expressamente proibido pela União de assim agir. 

A Justiça Federal também censurou a forma aleatória com que a Econorte vinha concedendo cartões de isenção e descontos de pedágio aos ?amigos do rei? na região, dizendo que tal prática atenta contra o princípio da igualdade e, por implicar diminuição nos lucros da concessionária (que passa a faturar menos), gera a posterior necessidade de reajuste das tarifas, onerando indevidamente os demais usuários.

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