Patrimônio da cidade

Justiça confirma decisão do município de impedir demolição da Mansão do Batel

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu por unanimidade acatar recurso da Prefeitura de Curitiba para impedir a demolição da Mansão do Batel, como é conhecida a edificação localizada no número 1.938 da Rua Bispo Dom José. A mansão está cadastrada na lista de Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) desde a década de 1990. Esta é a primeira decisão judicial desse tipo desde a sanção da nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba, em março. 

A decisão do TJ, concedida na semana passada, confirma a posição inicial da administração municipal de negar o alvará de demolição à proprietária do imóvel, uma empresa administradora de bens. Após a negativa da Prefeitura, a empresa ingressou com ação solicitando autorização judicial e teve o pedido acatado em primeira instância. O procurador Djalma Antonio Muller Garcia, da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com recurso de apelação no Tribunal pedindo a reforma da sentença, o que foi acatado.

Marco

A nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba foi utilizada na fundamentação da defesa oral feita pelo procurador da PGM Miguel Kalabaide. “Esta nova legislação soma-se a outras, e à própria Constituição Federal, para proteger o patrimônio histórico e cultural de Curitiba. Não podemos permitir que os castelinhos e os casarões históricos da cidade desapareçam”, enfatizou o procurador.

Embora a defesa da preservação do patrimônio histórico e cultural da capital paranaense esteja em pauta desde a década de 1960, faltava uma lei que regulamentasse o tombamento de unidades de preservação. A Justiça muitas vezes não reconhecia o registro de UIPs como forma de preservação de patrimônio, considerando o tombamento a única maneira de impedir a demolição. A nova lei veio preencher essa lacuna, estabelecendo mecanismos de incentivo à preservação do patrimônio material e imaterial e penalidades para os casos de desrespeito às normas.

A lei

A nova Lei de Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba foi debatida por mais de um ano, envolvendo a Prefeitura, a Câmara dos Vereadores e entidades de classe, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-PR). O resultado foi um texto moderno, que regulamenta o processo de tombamento, instituindo regime jurídico diferenciado.

Entre os avanços da nova lei, estão a definição de procedimentos para a realização de inventário de bens protegidos, o enquadramento em leis de incentivo à cultura e a renovação de recursos de potencial construtivo após 15 anos.

Mansão do Batel

Exemplar da arquitetura residencial da classe média e da elite curitibana da primeira metade do século XX, a Mansão do Batel é um entre os cerca de 600 imóveis listados como Unidades de Interesse de Preservação em Curitiba. Foi projetada a pedido do industrial Percy Wihiters, que em 1920 ocupou temporariamente o cargo de prefeito, conforme lembrou o promotor de Justiça Odoné Serrano Júnior, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. 

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