Retornam dia 22 de janeiro

“Saidão” de Natal no Paraná libera 1,4 mil presos do regime semiaberto

Foto: Arquivo/Albari Rosa/Gazeta do Povo.

A saída de Natal, que teve início nesta sexta-feira (18) concedeu liberdade provisória a cerca de 1,4 mil presos que cumprem pena em regime semiaberto no Paraná. As chamadas “saidinhas” temporárias anuais acontecem em quatro regiões do estado.

A região de Curitiba está o maior número de presos em regime semiaberto do estado, isso porque somente na Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), em Piraquara, 1.018 presos foram beneficiados com o indulto. De acordo com informações do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR), a maior parte dos presos que foram liberados já se encontra em casa.

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“Hoje temos cerca de 820 presos, que cumprem pena em regime semiaberto, que já estão em casa por conta da pandemia. Nesse caso, eles tiveram suas portarias de saída temporária prorrogadas pela justiça e permanecerão junto aos seus familiares durante as festividades de Natal e Ano-Novo”, explica o diretor da CPAI, Blacito Sampaio. 

Ainda, outros 198 presos que estão na unidade penal e cumprem os requisitos necessários para a saída, também serão beneficiados. Esses devem deixam a unidade penal em dois grupos, a primeira saída prevista foi na última sexta (18), e a outra saída está programada para o dia 23 de dezembro. O retorno deve acontecer apenas em 22 de janeiro.  

PONTA GROSSA – Na região de Ponta Grossa serão beneficiados com a saída temporária um total de 60 presos, que estão custodiados na unidade da Lapa. Eles sairão todos no dia 22 de dezembro com retorno previsto para 5 de janeiro. 

MARINGÁ – Ao todo, 70 presos poderão passar o Natal junto de seus familiares em Maringá. A saída acontece na Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), no dia 22 de dezembro e o retorno ocorre no dia 28 de dezembro. 

LONDRINA – Em Londrina são 280 presos beneficiados. As saídas foram organizadas pelo Poder Judiciário em dois grupos, um para o Natal, com saída prevista para dia 18 de dezembro e retorno no dia 28 de dezembro, e outro grupo para o Ano-Novo, com saída dia 27 de dezembro e retorno em 7 de janeiro. 

Protocolo contra a covid-19

Para evitar o contágio da Covid-19 nas unidades penais, como precaução, assim que retornarem das saídas temporárias, os presos devem permanecer em isolamento pelo período de 14 dias. Após esse tempo, caso não desenvolvam nenhum sintoma, retornam para o convívio com os demais presos da unidade penal. 

Benefício das saídas temporárias

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.