No busão

Impasse pode deixar curitibanos sem táxi

Impasse jurídico pode deixar Curitiba sem táxis. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) está pedindo à Justiça a suspensão de todas as autorizações para a prestação do serviço em vigor, que foram concedidas sem licitação. O órgão também questiona a constitucionalidade de nova lei sobre o tema, aprovada em março pela Câmara. Segundo o MP-PR, todas as licenças em vigor estão irregulares. Concedidas antes de 1988, estariam em desacordo com a Constituição Federal, que exige licitação para a concessão de qualquer serviço público.

Expedidos ainda nos anos 70, os termos de permissão em vigência foram concedidos através de ato de vontade do prefeito em exercício. Simples requerimento, se aprovado, era suficiente para obter a licença por prazo indeterminado. Quando a nova Constituição entrou em vigor, o município teve prazo para se adaptar ao novo modelo, que se encerrou em 2010. Como nenhuma licitação foi realizada na cidade desde então, o MP-PR entende que todas as licenças concedidas em Curitiba estão irregulares.

“Uma ação em trâmite nas varas da Fazenda Pública obriga a prefeitura a revogar as permissões que já tiveram vigência decaída, mas continuam em circulação. Isso obrigaria o município a conceder novas permissões, via licitação, ou ficaríamos sem táxi em Curitiba”, diz o promotor Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca.

Nova lei

Além da ação que pede a revogação das licenças em vigor, o MP está investigando se a nova lei sobre o tema, aprovada no dia 26 de março pela Câmara, também confronta a Constituição. A lei permite a transferência da autorização a familiares dos atuais prestadores em caso de falecimento.

“Em princípio, deve ser proposta a ação direta de inconstitucionalidade, com participação da Procuradoria-Geral, com pedido de liminar”, explica o promotor. “O município continua tratando as permissões como se fossem patrimônio pessoal, estabelecendo hereditariedade, o que é inconstitucional”, complementa.

Só vale com licitação

A nova lei também autoriza o aumento na frota de táxis até o limite de um carro para cada 500 habitantes (atualmente a relação é de um carro para cada 775 habitantes). “A ação questiona apenas os artigos em que há inconstitucionalidade. Esse aumento da frota pode continuar em vigor, desde que as novas licenças sejam concedidas através de licitação”, afirma o promotor Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca.

A reportagem tentou contato com a prefeitura de Curitiba, que não manifestou sua posição até o fechamento desta edição.