Impasse deve ser decidido pela Justiça

O advogado trabalhista Nasser Ahmad Allan, professor de direito sindical da Unibrasil, diz que a disputa deve ser resolvida nos tribunais. “Não compete ao Ministério do Trabalho definir qual é o legítimo. Se não houver pedido de impugnação, o registro do novo sindicato será feito. Se houver, o pedido de registro é suspenso e o caso é repassado à Justiça do Trabalho”, explica.

Segundo Allan, esse tipo de disputa é comum, já que a Constituição não permite que dois sindicatos atuem na mesma base setorial. “O primeiro sindicato é mais abrangente, engloba diversas categorias de motoristas autônomos. Já o segundo é mais específico e está buscando uma dissociação. Mas enquanto não houver um novo registro sindical, quem representa oficialmente a categoria é o sindicato já registrado”, ressalta.