Ibama terá que fiscalizar importação de pneus

O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional da Justiça Federal de Brasília, determinou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) que fiscalize em todo o País para que as importações de pneus sejam realizadas em estrita observância à Resolução 258/99 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A legislação obriga todas as empresas importadoras e fabricantes de pneumáticos a provar, antes de qualquer embarque no exterior, que estão coletando e destruindo aqui pneus inservíveis.

“O ambiente e a saúde pública estão ganhando a guerra dos pneus, pois, com mais essa decisão, o Ibama e a Receita Federal, encarregada das aduanas, terão que cumprir na íntegra a lei da contrapartida ambiental”, afirmou Francisco Simeão, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados (Abip), autora da ação civil pública na Justiça Federal.

Com base na decisão do tribunal, a Abip está notificando extrajudicialmente as inspetorias de alfândega da Receita Federal em todo o território nacional, mais o Decex (Departamento de Comércio Exterior), do Ministério da Indústria e Comércio e Desenvolvimento, para que façam cumprir a legislação.

“Já provamos, aqui no Paraná e em Joinville, que é fácil cumprir a resolução do Conama, basta querer!”, diz Simeão, apontando para os quase dois milhões de pneus inservíveis que foram coletados em cinco regiões metropolitanas e destinados à produção de gás e óleo combustível na usina da Petrobras em São Mateus do Sul, a 160 km de Curitiba, dentro do programa Rodando Limpo (www.curitibarodandolimpo.com.br).

Segundo os advogados da Abip, Ricardo Alípio da Costa e Carlos Tagliari, a decisão em segunda instância fundamentou-se no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

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