O Instituto Água e Terra (IAT) anunciou que licenças ambientais serão dispensáveis na realização de obras relacionadas à prevenção de desastres naturais ou recuperação de municípios atingidos. A dispensa visa facilitar o processo desses empreendimentos, pouco tempo depois que um tornado atingiu o Paraná, com ventos de até 200 km/h.

continua após a publicidade

Apesar da publicação da instrução normativa, em uma parceria entre IAT e a Defesa Civil, uma lei estadual de 2024 já discutia sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental. Em seu 20º artigo, definia a dispensa da autorização do órgão competente para a execução de projetos de emergência em caso de desastres naturais.

A nova regulamentação, entretanto, traz alguns detalhes de forma mais específica. Por exemplo, serão dispensados de obter a licença ambiental e a outorga de uso de recursos hídricos públicos, empreendimentos que tenham ações baseadas em projeções oficiais dos modelos climáticos que possam impactar o estado, ou diante de risco iminente de desastres, desde que embasados por laudos técnicos e alertas oficiais da Defesa Civil.

Além disso, também serão desobrigadas, obras e atividades destinadas para resposta e recuperação dos municípios que estiverem com decretos de situação de emergência ou de calamidade pública em vigência.

continua após a publicidade

As obras ainda devem estar cadastradas como áreas de atenção no sistema da Defesa Civil do Estado (SISDC). Caso seja necessário, os empreendimentos também deverão ter uma documentação certa e relacionada pela legislação profissional relacionada, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

A instrução normativa do IAT ainda explica que, uma vez concluída a vigência do Decreto de Anormalidade, as obras emergenciais de recuperação que podem assumir um caráter permanente, talvez precisem regularizar o seu licenciamento ambiental, caso sua estrutura exija a documentação.

Ações de prevenção e de recuperação

continua após a publicidade

Entre as ações de prevenção, a nova instrução normativa do IAT cita:

  • estabilização de encostas e taludes em risco de colapso;
  • desassoreamento e limpeza emergencial de calhas de rios ou outros corpos de água, para impedir novos transbordamentos e inundações;
  • obras emergenciais para drenagem e escoamento da água da chuva.

No caso de recuperações, o IAT considera a reconstrução emergencial de pontes, bueiros e vias de acesso que tenham sido destruídos; e também a desobstrução de vias; reestabelecimento de infraestruturas de saneamento ou de abastecimento de água e energia elétrica, que tenham sido danificadas por um evento extremo.

Outras ações e projetos ficarão a critério de decisão da Defesa Civil.