Desastres climáticos

Obras de prevenção à desastres naturais ficam menos burocráticas

Nova regulamentação promete desburocratizar processo de ajuda a lugares atingidos por desastres. Foto: Roberto Dziura Jr / AEN

O Instituto Água e Terra (IAT) anunciou que licenças ambientais serão dispensáveis na realização de obras relacionadas à prevenção de desastres naturais ou recuperação de municípios atingidos. A dispensa visa facilitar o processo desses empreendimentos, pouco tempo depois que um tornado atingiu o Paraná, com ventos de até 200 km/h.

Apesar da publicação da instrução normativa, em uma parceria entre IAT e a Defesa Civil, uma lei estadual de 2024 já discutia sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental. Em seu 20º artigo, definia a dispensa da autorização do órgão competente para a execução de projetos de emergência em caso de desastres naturais.

A nova regulamentação, entretanto, traz alguns detalhes de forma mais específica. Por exemplo, serão dispensados de obter a licença ambiental e a outorga de uso de recursos hídricos públicos, empreendimentos que tenham ações baseadas em projeções oficiais dos modelos climáticos que possam impactar o estado, ou diante de risco iminente de desastres, desde que embasados por laudos técnicos e alertas oficiais da Defesa Civil.

Além disso, também serão desobrigadas, obras e atividades destinadas para resposta e recuperação dos municípios que estiverem com decretos de situação de emergência ou de calamidade pública em vigência.

As obras ainda devem estar cadastradas como áreas de atenção no sistema da Defesa Civil do Estado (SISDC). Caso seja necessário, os empreendimentos também deverão ter uma documentação certa e relacionada pela legislação profissional relacionada, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

A instrução normativa do IAT ainda explica que, uma vez concluída a vigência do Decreto de Anormalidade, as obras emergenciais de recuperação que podem assumir um caráter permanente, talvez precisem regularizar o seu licenciamento ambiental, caso sua estrutura exija a documentação.

Ações de prevenção e de recuperação

Entre as ações de prevenção, a nova instrução normativa do IAT cita:

  • estabilização de encostas e taludes em risco de colapso;
  • desassoreamento e limpeza emergencial de calhas de rios ou outros corpos de água, para impedir novos transbordamentos e inundações;
  • obras emergenciais para drenagem e escoamento da água da chuva.

No caso de recuperações, o IAT considera a reconstrução emergencial de pontes, bueiros e vias de acesso que tenham sido destruídos; e também a desobstrução de vias; reestabelecimento de infraestruturas de saneamento ou de abastecimento de água e energia elétrica, que tenham sido danificadas por um evento extremo.

Outras ações e projetos ficarão a critério de decisão da Defesa Civil.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google