Fumicultores pedem nova classificação

O Brasil é considerado o maior exportador mundial de fumo. A safra 2003/2004 foi de 852 mil toneladas e a previsão é de que a safra 2004/2005 seja de 900 mil toneladas. Atualmente, estão em atividade no País cerca de 200 mil produtores, sendo 60 mil só no Paraná.

Do total de fumo produzido, o governo brasileiro fica com 57% do valor em impostos, a indústria fica com 30%, os intermediários com 9% e os agricultores com apenas 4%. Os dados foram apresentados ontem, na Assembléia Legislativa do Paraná, em Curitiba, durante uma audiência pública para discussão do Projeto de Lei 3.854/97.

Em trâmite no Congresso Nacional, o projeto prevê alterações no processo de classificação e recebimento do fumo, seja aquele produzido em estufa ou em galpão. “Atualmente, temos uma legislação bastante complexa sobre o processo de classificação do fumo”, diz o secretário nacional de agricultura familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Valter Bianchini. “A intenção do processo é diminuir o número de classes e tornar a definição de preços mais próxima dos agricultores.”

Segundo o autor do projeto, deputado Adão Pretto (PT-RS), existem 48 classes de fumo, que definem a qualidade do produto. Quinze quilos da mais cara custam R$ 76. Já a mesma quantidade da mais barata custa R$ 4. Depois que o fumo é seco, os agricultores o enviam aos empresários das indústrias fumageiras e ficam na expectativa de uma determinada classificação.

Muitas vezes o produto recebe uma classificação com a qual os produtores não concordam, gerando muitos conflitos. “Hoje, a classificação é feita e o agricultor tem que aceitá-la, concorde ou não. Para minimizar o problema, a idéia é que haja menos classes de fumo e que a clasificação passe a ser mais próxima dos produtores”, observa o deputado.

Entrepostos

A idéia inicial do projeto era que a classificação passasse a ser feita na propriedade produtora, com a presença de um instrutor das fumageiras. Agora, a intenção é que ela aconteça em “entrepostos municipais – desde que haja um mínimo de 150 fumicultores no município – ou regionais, desde que não fiquem a mais de 100 quilômetros do estabelecimento rural ou do estabelecimento industrial da empresa ou firma compradora”.

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