Extintores terão prazo de validade de até cinco anos

A partir do próximo sábado, os proprietários de automóveis que trocarem os extintores dos veículos deverão obedecer a uma nova resolução – n.º 157 – do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela fixa especificações para este equipamento de segurança, determinando o tipo e a carga do extintor para cada veículo. A partir de 1.º de janeiro de 2005, os carros novos são obrigados a sair de fábrica já adequados à medida.

Segundo o major Júlio Nóbrega, assessor militar do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, a resolução visa melhorar o controle de incêndio nos automóveis. O extintor precisa conter substância que apague o fogo nos três tipos da classificação ABC (em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e sistemas elétricos, respectivamente). “Hoje, todos os veículos contam com o mesmo tipo de extintor, exceto aqueles que transportam gases e líquidos inflamáveis”, aponta. A nova medida estabelece que os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, caminhões-trator e triciclos automotor de cabine fechada, com capacidade de carga inferior a seis toneladas, deverão estar equipados com um extintor de um quilo de pó químico ou gás carbônico com validade e teste hidrostático (o ponteiro indicando a pressão, que deve estar no verde) de cinco anos. “O Conselho percebeu que o extintor vale mais do que um ano quando permanece intacto e conservando as mesmas características, não sendo necessário a sua substituição depois desse período”, explica Nóbrega.

Os caminhões, reboques e semi-reboques com capacidade superior a seis toneladas devem carregar um extintor de dois quilos de pó químico ou gás carbônico com validade de três anos; os ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros, um extintor de quatro quilos com validade de três anos; e os veículos de carga para transporte de gases ou líquidos inflamáveis, um extintor com oito quilos de pó químico e um com seis quilos de gás carbônico ou dois com seis quilos de gás, com validade de três anos. “Essas duas substâncias são as únicas que atendem os tipos ABC. Por isso, não se pode usar água e espuma”, comenta Nóbrega.

Para o advogado e especialista em trânsito Marcelo Araújo, a resolução traz à tona a discussão sobre a obrigatoriedade do extintor nos carros: “Atualmente, poucos carros pegam fogo. Na Europa e nos Estados Unidos, já não existe mais essa obrigatoriedade. No Brasil, ainda estaria sendo um ônus”, afirma. “As pessoas não conhecem os procedimentos nos casos de incêndio e não usam o extintor. Elas simplesmente correm para longe do carro ou preferem não se arriscar para pegar o equipamento”.

Ele acredita que houve alguns equívocos na redação da medida, como a obrigatoriedade de colocar o extintor na parte dianteira do compartimento de passageiros. “Mas alguns veículos, como os reboques de carros e caminhões, não são destinados para passageiros. A resolução também não especifica a quantidade de passageiros para os reboques”, explica. Outro ponto observado por ele foi de o extintor estar no porta-malas em alguns carros. “Isto não segue as recomendações da nova resolução, o que pode acarretar em multas”. Mais informações podem ser obtidas no Detran, pelo telefone 0800-643-7373.

Voltar ao topo