Estado e DER responsáveis por recuperação na BR-476

A Justiça Federal determinou que o governo do Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deverão realizar obras emergenciais de recuperação na BR-476, no trecho entre Lapa e União da Vitória no prazo de 60 dias, e que terão o prazo de 24 meses para efetivar a completa restauração do trecho. A decisão, tomada na quarta-feira (15), é da juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, da 5.ª Vara Federal de Curitiba.

A ação civil pública que culminou na decisão foi proposta pela Associação Comercial e Industrial de União da Vitória, que pediu que a União realize a recomposição emergencial do revestimento das pistas e acostamentos; a implantação de sinalização horizontal provisória e a eliminação de defeitos nas pontes da BR-476, além da posterior restauração completa da rodovia.

O trecho faz parte do imbróglio entre União e Estado que "estadualizou" cerca de 945 quilômetros de estradas federais no Paraná em 2002. Desde então as vias ficaram sem manutenção. No fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal realizasse obras emergenciais nessas rodovias.

A Associação Comercial e Industrial de União da Vitória alegou na ação que, desde 2002, a União e o Estado vêm buscando se eximir da responsabilidade pela conservação de rodovias. Afirmou também que além da vida e segurança, a economia local corre o risco de colapso, dados os impedimentos de transporte de mercadoria. Segundo a ação, entre outros problemas, o trecho apresenta buracos, falta de acostamento, asfalto precário, crateras e iminência de desabamento de duas pontes (Machado da Costa e do Rio Potinga). Para a juíza federal, o Estado do Paraná está na posição jurídica de responsável pelo trecho de rodovia objeto do processo, pois o Termo de Repasse desta rodovia da União para o Estado continua válido. O secretário de Estado de Transportes, Waldyr Pugliesi, disse que até a tarde de ontem o órgão não havia sido informado da decisão da juíza.

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