Lei ou multa!

Estacionamentos terão que adotar fracionamento

O descumprimento da Lei Estadual 16.785/2011, que determina o fracionamento da cobrança dos estacionamentos a partir da segunda hora, poderá gerar multa de R$ 1 mil por dia aos estacionamentos que descumprirem a lei. Isso porque a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) recebeu liminar favorável da Justiça.

O juiz da 17.ª Vara Cível, Austregésilo Trevisan, considerou que o “consumidor não pode ser compelido a pagar além do correspondente ao tempo efetivamente utilizado, sob pena de configurar prática abusiva por colocá-lo em desvantagem exagerada, vedada pela Lei 8.078/90 em seu Artigo 5.º”. Tal infração foi denunciada pelo MP-PR que, junto ao Procon-PR, chegou a um número de 30 empresas que descumpriam a lei. Também figura na lista dos réus o Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamento e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark).

A advogada do Procon-PR, Cila Santos, orienta os usuários dos estacionamentos a guardarem os comprovantes de pagamento. “O que procuramos é fazer valer a lei. E cada cliente pode vir a ser ressarcido, daí a importância de provas para demonstrar o abuso”, aponta Cila.

De acordo com a legislação, a fração para cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 minutos. Ou seja, se o carro permanecer 20 minutos, deverá pagar o valor dos primeiros 30 minutos. Se ficar 50 minutos, deverá pagar pela hora cheia. Ultrapassando os 60 minutos, a cobrança passa a ser feita pelo tempo efetivamente utilizado. Sendo que para cada hora subsequente, o valor cobrado não deverá ser superior a 30% do valor pago pela primeira hora.

O Sindepark foi procurado pela reportagem para avaliar a decisão judicial, mas ninguém estava disponível.