Estacionamento deve arcar com danos ou roubo

Em estacionamentos de supermercados e shopping centers, é comum encontrar placas avisando aos clientes que o estabelecimento não se responsabiliza por furto ou roubo do veículo, nem por bens deixados em seu interior. O que pouca gente sabe é que, apesar do aviso, os estacionamentos têm responsabilidade sim em arcar com todas as despesas, caso ocorra algum incidente. A questão consta, inclusive, em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.”

“A responsabilidade é do estacionamento, seja do supermercado ou do shopping. Isso é algo que nem se discute. O problema é que normalmente os estabelecimentos não fazem acordo, e o consumidor tem que recorrer à Justiça”, aponta a advogada Alessandra Pareja, do Procon-PR. No ano passado, o órgão prestou 94 atendimentos relacionados a estacionamentos; 30 por desvio, extravio ou roubo e 15 por danos materiais ou pessoais. Este ano, são 16 atendimentos até agora.

A advogada orienta que, em casos de furto ou roubo de veículos em estacionamentos – ou de bens deixados em seu interior -, o consumidor guarde o comprovante, constando número da placa, data e horário em que ele entrou. No caso de supermercados, onde são distribuídos cartões, o ideal é guardar também o ticket de compras. “A pessoa deve entrar em contato com o responsável pelo estacionamento e fazer boletim de ocorrência (BO) na delegacia”, orienta. Segundo ela, caso o estabelecimento se recuse a ressarcir os danos, o consumidor pode entrar com ação indenizatória na Justiça e registrar reclamação no Procon.

Foi o que fez o farmacêutico Luiz Cândido de Almeida Neto, 31. No último dia 19, ele teve a frente do rádio roubada de dentro de seu carro, no estacionamento de um shopping de Curitiba. “Fiquei 49 minutos no shopping. Foi tempo suficiente para levarem a frente do rádio”, conta. Desde então, ele relata que vem tentando ser ressarcido pelo shopping ou pelo estacionamento. Os dois se recusam a pagar, alegando que o veículo não apresenta avarias – a porta não foi arrombada, nem o vidro foi quebrado. Na semana passada, o farmacêutico apresentou reclamação no Procon-PR e entrou com ação no Juizado de Pequenas Causas. “Existe um descaso geral. O pior é que, para quem vai ao shopping, não existe alternativa senão o estacionamento do próprio shopping”, lamenta.

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