Empresários temem prejuízo com lei

A Lei Municipal 12.594, sancionada no último dia 2, nem foi publicada no Diário Oficial e já provoca reações adversas. A norma dispõe sobre a proibição das atividades de aluguel de cães de guarda em Curitiba. Os empresários do ramo buscam esclarecimentos, temendo, entre outras coisas, o prejuízo.

O consultor Marcelo Felipe assessora uma empresa que trabalha com a proteção patrimonial a terceiros há quatro anos e usa cães de guarda da raça rottweiller. Segundo ele, na lei existem ?vários itens não mencionados e de suma importância?. O empresário pede informações ao vereador Ângelo Batista (PP), presidente da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente da Câmara, que propôs a lei.

O empresário diz que ?a empresa está em dia com as obrigações tributárias; emprega dezessete funcionários registrados; aluga um imóvel de mil metros quadrados?, além de ter outros gastos. Entre os questionamentos dele, estão os seguintes: ?quem vai pagar os parcelamentos dos impostos, uma vez que a atividade está sendo extinta? Quem vai pagar a rescisão dos funcionários, já que na reestruturação da empresa não houve tempo hábil para a reserva desse capital? Quem vai pagar a multa rescisória com a imobiliária??, indaga.

De acordo com o vereador Ângelo Batista, ?o objetivo da lei é extinguir mesmo, e não regulamentar a atividade?. ?Para a formulação da proposta, seguimos inclusive o parecer do Ministério Público, que se norteou na lei federal de proteção aos animais, que proíbe a exploração dos bichos?, explica.

Segundo ele, a proposta não é algo pessoal, mas sim ?um assunto que está em pauta na Câmara há pelo menos cinco anos (em pelo menos nove projetos). Nos dois últimos foram feitas reuniões, inclusive com a participação dos empresários?.

Sobre os questionamentos, o político comenta que ?as empresas estavam sabendo de todo o processo?. ?Eles viveram desses animais e, por isso, têm responsabilidade sobre eles. O destino dos cães e outras questões dos empresários não dizem respeito ao Poder Público?, conclui. A lei entra em vigor assim que for publicada. 

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