Proteção

Denúncia de violência contra criança: o que acontece depois e onde o sistema falha no Paraná?

O trajeto institucional depois que é realizada uma denúncia de violência contra criança ou adolescente costuma seguir seis etapas. Foto: DepositPhotos | Imagem ilustrativa

O Paraná registrou queda nos casos de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos entre 2024 e 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. Os registros caíram 11%, de 6.143 para 5.431, mas o relatório alerta que a redução dos registros policiais não significa necessariamente queda real da violência — e pode estar relacionada à subnotificação.

O trajeto institucional depois que é realizada uma denúncia de violência contra criança ou adolescente costuma seguir seis etapas. Após a notificação, o Conselho Tutelar é acionado e pode aplicar medida protetiva de urgência sem necessidade de decisão judicial prévia.

A partir daí ocorre o encaminhamento à equipe especializada do município, que pode ser um núcleo policial, como o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), ou a rede de referência local, para a escuta especializada. Trata-se de um procedimento de acolhimento inicial da criança ou do adolescente, que deve ser feito por profissional capacitado.

Quando há acolhimento institucional, o Ministério Público é comunicado em até 24 horas e pode requerer prisão preventiva do investigado, medidas protetivas e, se for o caso, ação de destituição do poder familiar.

Por fim, a legislação estabelece que a Vara da Infância decide sobre a manutenção do afastamento, a guarda provisória ou o acolhimento institucional, com acompanhamento técnico dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) até que se avalie se há condição de retorno seguro ao convívio familiar. A decisão deve ser embasada por estudo social e psicológico realizado por equipe multidisciplinar, composta, por exemplo, por assistentes sociais e psicólogos.

De acordo com o advogado criminalista Anderson Rodrigues Ferreira, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) e membro consultor da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da entidade, para evitar o retorno de crianças e adolescentes a contextos de violência, três frentes precisam caminhar juntas.

A primeira é a medida de afastamento do agressor, e não da vítima, algo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para preservar a rotina, a escola e os vínculos da criança. Ele explica que, quando o agressor é o próprio responsável legal, a situação requer, ao mesmo tempo, a nomeação de guarda provisória a um familiar considerado idôneo pelos órgãos de proteção. Em segundo lugar, faz-se necessário um acompanhamento técnico continuado.

“A lei exige revisão do Plano Individual de Atendimento a cada três meses e reavaliação judicial em até seis meses. É justamente nessa fase que o sistema mais falha na prática brasileira, porque a estrutura dos Creas e das equipes técnicas da Vara da Infância costuma ser insuficiente para monitorar cada caso com a frequência que a própria lei determina”, analisa o especialista. “É esse tipo de lacuna que costuma abrir espaço para a reincidência da violência mesmo depois de uma primeira intervenção do Estado”, diz.

A terceira frente, explica o especialista, é o acolhimento institucional, aplicável quando o próprio núcleo familiar é o autor da violência e não há parente disponível para a guarda provisória: “A lei trata essa medida como excepcional e provisória, o que significa que ela deve durar o mínimo necessário e ser substituída por colocação em família extensa ou substituta assim que a situação de risco for tecnicamente superada, e não apenas pelo decurso de um prazo”.

Escassez de equipes técnicas dificulta atendimentos

Em 2026, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) tem em exercício 50 assistentes sociais e 169 psicólogos, que atuam em equipes regionalizadas e varas especializadas em todo o território do estado. Para a primeira carreira, o tribunal tem 53 cargos vagos e, para a segunda, 120.

O trabalho desses profissionais envolve a elaboração de relatórios, conversas e visitas às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, entrevistas com os jovens que estão em acolhimento institucional, com os profissionais do abrigo que os acolheu, com a escola que frequentam, com a unidade de saúde e com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Creas.

Segundo Andrea Regina Ferreira, coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR), a existência de menos equipes do que o ideal prejudica o atendimento justamente em razão da extensão do trabalho que deve ser realizado.

“As medidas protetivas são todas urgentes, mas, quando chega um caso de criança que está acolhida, a gente precisa fazer estudo, fazer visita, consultar a família extensa, a rede de proteção. Um caso toma um tempo às vezes de 15 dias, mas não vem um caso por dia, vem 10, 15, 20. Quanto mais profissionais, mais rápido essa criança vai estar sendo atendida e vai poder ser desacolhida”, explica.

A ideia, reforça Andrea, é que o jovem permaneça na família sempre que possível, podendo ser acolhido por familiares como avós ou tios. “É muito delicado, porque a gente tem que saber exatamente se essa criança volta para um lar seguro ou não”.

O Sindijus, assim como o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (Cress-PR), afirma que tem buscado junto ao TJPR a realização de um concurso para ampliar o quadro de profissionais.

Por meio de nota enviada à Tribuna do Paraná, o Cress defende a “recomposição e ampliação do quadro de assistentes sociais efetivos e a necessária estruturação das equipes técnicas próprias do Judiciário”. Essa defesa considera a importância de equipes multidisciplinares estruturadas para a adequada prestação dos serviços à população.

O TJPR informou que o concurso já foi autorizado e a Comissão Organizadora foi formada, mas os trabalhos ainda estão no início e não há previsão para a realização.

Retorno à violência

O Paraná registrou um caso recente de jovem que voltou para a casa dos pais mesmo após denúncia anterior. Em setembro, uma adolescente de 13 anos de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, denunciou na escola que estava sofrendo abusos sexuais no ambiente familiar. Os pais dela, de 50 e 62 anos, e o cunhado foram presos sob a suspeita de envolvimento nos crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual e maus-tratos. Já a adolescente foi encaminhada para acolhimento institucional, conforme a indicação nesses casos.

Contudo, essa foi a segunda vez que a mesma jovem precisou ser conduzida a um abrigo. Em 2025, ela já havia denunciado na escola episódios de importunação sexual que vivia na casa dos pais por parte do cunhado. A queixa levou ao envolvimento da polícia e ao acolhimento da adolescente. Neste ano, porém, ela deixou o abrigo e voltou a morar com os pais.

Conforme a análise do especialista, isso pode significar que em alguma etapa do processo a jovem deixou de ser protegida. Procurado pela reportagem, o Colegiado do Conselho Tutelar de Ponta Grossa afirmou, por meio da Prefeitura do município, que não pode divulgar quais medidas protetivas foram aplicadas pelo órgão depois da primeira denúncia feita por ela.

“Todavia, informamos que foram aplicadas todas as medidas protetivas de sua competência, de modo a garantir o direito integral da adolescente”, afirma o comunicado, completando que não cabe ao Conselho Tutelar decidir se uma criança deve ou não retornar à família: “Essa decisão envolve a atuação da Vara da Infância e Juventude, conforme os procedimentos e determinações judiciais aplicáveis.”

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por sua vez, ressaltou que o caso está sob sigilo e afirmou, sobre o retorno da menina à casa dos pais após as primeiras queixas de violência, que “não emite notas nem comenta decisões de magistrados”. O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou, por meio de nota, que acompanha a situação.

O inquérito aberto pela Polícia Civil para investigar os fatos foi finalizado ainda no mês de setembro. Os três suspeitos — os pais e o cunhado — foram indiciados pelos crimes de favorecimento da prostituição, estupro de vulnerável e maus-tratos.

Denúncias de violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas de forma anônima pelos telefones 197 ou 181. Em situações de emergência ou flagrante, a orientação é ligar diretamente para o 190.

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