Caminhoneiros vítimas do golpe das faixas refletivas

Equipamento obrigatório em caminhões desde dezembro do ano passado (deliberação do Contran nº 30, de 19/12/01), as faixas refletivas estão sendo alvo de falsificadores. A denúncia é do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Estado do Paraná (Sindicam), que reuniu ontem representantes das Polícias Rodoviária Estadual e Federal, Polícia Civil e Procon-PR, na tentativa de coibir o comércio de faixas falsas. Segundo o presidente do Sindicam, Diumar Cunha Bueno, o número de faixas piratas supera o número de originais. O principal problema é a ineficiência do produto falsificado. Embora pareçam idênticos – ambos têm a impressão do Denatran -, o pirateado não reflete a luz como o verdadeiro.

“As faixas falsas são feitas de papel holográfico, enquanto as originais, de micropolígonos”, explica Bueno, acrescentando que as primeiras são vendidas por preço quase 50% menor. “Os originais são de marcas importadas (Avery Dennison, 3M e Reflexite) e custam entre R$ 4,00 e R$ 4,50. Já os falsos custam R$ 2,00”, revela. Para equipar um caminhão inteiro, o custo varia de R$ 300,00 a R$ 450,00, segundo Bueno.

Apesar da diferença no preço, o presidente da Sindicam alega que os caminhoneiros acabam comprando faixas pirateadas sem saber. Resultado: quando são parados por policiais rodoviários, acabam multados -127 Ufirs se estiverem com a faixa falsa ou sem o equipamento, além de cinco pontos na carteira e apreensão do veículo (falta de equipamento obrigatório).

30 dias

Uma das principais decisões tomadas na reunião de ontem foi o estabelecimento de prazo de 30 dias para que os caminhoneiros que trafegam com faixas falsas possam substituí-las. No período, tanto a Polícia Rodoviária Estadual como a Federal terão o papel de apenas alertar os motoristas, não podendo aplicar multas. “Muitos motoristas, por desconhecimento, acabam comprando faixas falsas. Nosso objetivo é tentar coibir essa ação”, explica o subchefe de operações da PRF, Gilson Cortiano. Também haverá uma intensa campanha de alerta à população. “Nossa orientação é que o motorista sempre peça nota fiscal ao comprar as faixas”, aconselha Bueno. Segundo ele, outra sugestão é que se crie uma rede credenciada. “Hoje qualquer lugar pode vender. omo se trata de equipamento obrigatório, é justo que seja vendido apenas em estabelecimentos credenciados”, defende ele.

Para o delegado operacional da Delegacia de Estelionato e Roubo de Cargas, Cícero José, existem medidas administrativas e criminais a serem aplicadas para quem pratica este tipo de crime. A dificuldade, no entanto, está em definir quem é o culpado e quem é a vítima. “A vítima maior é a própria comunidade, pois se esse equipamento se tornou obrigatório foi para beneficiar a sociedade. A partir do momento em que ele não tem efeito, ela (comunidade) é quem acaba perdendo”, explica. Com relação aos caminhoneiros, defende ele, é preciso verificar se eles conheciam ou não a procedência do produto. Para que seja aberto inquérito policial, é preciso ainda que a marca detentora apresente denúncia.

Voltar ao topo