A Justiça do Paraná aceitou novamente que um cachorro seja qualificado como autor de uma ação judicial por maus-tratos contra animais. O caso foi registrado na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O cão Tokinho “entrou” com um processo contra seu ex-tutor, de quem requereu o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais pelas agressões sofridas. A conduta, apesar de aceita nos tribunais paranaenses, não é consenso em outros estados do Brasil.

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Além da acusação criminal de maus-tratos contra o animal, que pode levar a 5 anos de prisão, multa e proibição de manter novos animais sob sua guarda, o agressor também está sendo processado na esfera cível – é justamente neste processo que Tokinho foi aceito como parte autora pela juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski.

De acordo com a ação, as agressões ao cachorro ocorreram em junho deste ano, na cidade de Ponta Grossa. Um homem de 25 anos é suspeito de ter batido em Tokinho com um pedaço de madeira. Câmeras de segurança da casa da mãe do suspeito flagraram a ação, e o homem foi preso em flagrante por agentes da Polícia Civil e da Guarda Municipal de Ponta Grossa. Ele responde aos processos em liberdade provisória. O cachorro Tokinho está em um abrigo provisório à espera de adoção.

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O pedido para que Tokinho fosse reconhecido como parte do processo foi feito pela ONG Grupo Fauna de Proteção aos Animais, que atendeu o animal após as agressões. A juíza recebeu o pedido, mas reduziu o valor da indenização para R$ 5.820.

Juíza cita decreto revogado há mais de 30 anos para aceitar Tokinho em ação judicial

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Em seu despacho, a magistrada citou um decreto assinado pelo ex-presidente Getúlio Vargas como justificativa para reconhecer a legitimidade de um cachorro como parte de um processo judicial. “Tendo em vista o reconhecimento da vigência do Decreto n° 24.645/1934, (…) é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio”, apontou a juíza.

“A Constituição reconhece os direitos dos animais, não considera-os como meros objetos. No nosso entendimento, se a própria Constituição e outras leis esparsas reconhecem direitos dos animais, nada mais justo do que eles serem aptos a defendê-los perante os tribunais mediante representação”, disse, em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado Vinícius Traleski, representante da ONG e do cachorro Tokinho.

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À reportagem, ele confirmou que o pedido de inclusão do animal como parte do processo foi baseado no mesmo decreto de Vargas citado pela magistrada. Mas o texto apresentado tanto pelo advogado quanto pela juíza foi revogado há mais de 30 anos. Questionado sobre o fato, Traleski afirmou “não saber totalmente sobre o decreto ter sido revogado”, e apontou que o principal ponto da estratégia é gerar incômodo e controvérsia.

“Eu confesso para você que eu não sei totalmente sobre o decreto ter sido revogado, mas é um decreto de 1934. É certo que levanta muita controvérsia. O fato é que ainda que seja isso, a própria Constituição reconhece [os direitos dos animais], e a gente tenta mudar um pouco essa visão. Temos que desconstruir ideias, é uma luta contínua. O principal ponto nosso é pelo menos trazer isso ao debate, e incomodar mesmo. E ter a decisão favorável da juíza na nossa petição é muito gratificante”, completou.

A reportagem procurou a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Justiça do Paraná, para que ambos os órgãos se posicionassem sobre o caso, mas não obteve retorno.

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