Bingos continuarão fechados

O desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, negou ontem pedido da Kennedy Center Bingo para voltar a operar com jogos de bingo em Curitiba.

A medida confirma decisão da Justiça Federal da capital paranaense que, no início de julho, indeferiu a liminar solicitada pela empresa.

A Kennedy ingressou com uma ação na 11.ª Vara Federal de Curitiba para impedir que a União, o Estado do Paraná e a Caixa Econômica Federal (CEF) proibissem a exploração de bingo permanente ou apreendessem os equipamentos. Também solicitava que fosse determinado às autoridades policiais competentes que se abstivessem de instaurar inquérito contra representantes, funcionários e dirigentes da empresa.

Após o juiz federal substituto Mauro Spalding ter negado o pedido, a empresa recorreu ao TRF, argumentando que explorava atividades relativas a jogos de bingo permanentemente havia mais de seis anos e que, para isso, tinha feito uma série de investimentos.

No entanto, o desembargador Soares, relator do processo no tribunal, entendeu que deve ser mantida a decisão da 11.ª Vara Federal. Ele citou uma decisão da Turma Especial do TRF que, na sessão do último dia 15, considerou que as atividades relacionadas aos jogos de bingo, autorizadas inicialmente pela Lei Zico (n.º 8.672/93) e posteriormente pela Lei Pelé (n.º 9.615/98), não encontram respaldo na legislação brasileira, já que a permissão foi revogada pela lei n.º 9.981/00.

Soares também lembrou as ponderações feitas pelo consultor jurídico do Ministério dos Esportes que, em resposta à consulta formulada pela Kennedy acerca da necessidade de autorização para o funcionamento do jogo de bingo, afirmou que este só poderá ser explorado por particular quando lei federal assim dispuser, regulamentando sua execução e fiscalização.

Conforme o parecer, “não há órgão competente para autorizar exercício de atividade que a legislação penal considera contravenção”. Além disso, o desembargador ressaltou que, “ainda que se entendesse pela manutenção das atividades de bingo permanente, necessária seria a autorização da CEF para exploração, o que não consta no processo”, concluiu.

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