Nova regra

Aposentadoria com fórmula 85/95 já está valendo. Tire suas dúvidas!

A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula pro cálculo de aposentadorias, conhecida como regra 85/95. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem com muitos vetos, entre eles à chamada “desaposentação”, possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas.

Na justificativa do veto, a presidente afirmou que a regra vetada “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”, além de conflitar com as condições pra concessão do auxílio-acidente.

As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do
fator previdenciário.

Professores

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.