Animais desprotegidos com novo código estadual

O Código Estadual de Proteção Animal, criado pela Lei 14.037 e promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão, no último dia 20 de março, não traz novidades em relação a outras legislações vigentes. Além disso, apresenta falhas, como a ausência de penalidades e multas e a falta de definição do órgão fiscalizador. Essas atribuições, segundo a lei, ficariam a cargo do Poder Executivo. O Código Estadual está em vigor desde o último dia 11.

“Embora em vigor, a lei não traz conseqüências jurídicas ao infrator, não traz as penalidades e ainda as remete as providências ao Poder Executivo”, analisa o diretor-geral da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Helio Dutra de Souza. “É uma lei bastante atípica, que não se vê por aí.” Um dos artigos que chama a atenção do diretor é o de número 28, que diz “as penalidades e multas referentes às infrações definidas nessa lei serão estabelecidas pelo Poder Executivo, em espécie.” “Sou advogado e confesso que não entendi o que significa em espécie”, comenta.

O diretor diz também que não viu novidades em relação ao novo código. “Quase tudo já está em lei e em vigor. São, na verdade, disposições gerais sobre várias áreas, como o meio ambiente, saúde, segurança pública, agricultura”, aponta. Apesar das críticas, o diretor-geral faz questão de salientar que “a intenção é válida.” “Qualquer iniciativa em zelar pelo meio ambiente é louvável”, afirma.

SOS Bicho

A vice-presidente da Organização Não-Governamental SOS Bicho, Rosana Vicente Gnipper, concorda com Hélio Dutra. “Não vi nada de novo. A legislação anterior já falava de todos esses ítens”, conta. Segundo ela, até mesmo a proibição do abate de fêmeas em período de gestação e nascituros – até a idade de três meses de vida, incluindo aí a vitela – já existia. No caso da vitela, a própria saúde pública orienta que não seja abatida.

Além disso, acrescenta, o código não contempla questões como o de animais urbanos – cães e gatos -, nem define o que é mau trato. “Nossa dificuldade, quando vamos fazer denúncias, é justamente definir o que são maus tratos. Nós entendemos uma coisa, o delegado outra, e o juiz uma terceira possibilidade.” Rosana reclama também da falta de participação de ONGs na elaboração do novo código. Para ela, o ideal é que se formasse um Conselho de Proteção Animal com representantes de órgãos civis e públicos. Esse conselho, explica, teria a função de fiscalizar as leis vigentes.

O Código Estadual de Proteção Animal estipula, entre outros ítens, a proibição do transporte de animais em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso, transportar animais sem a documentação exigida por lei e quando o animal estiver fraco, ferido ou em adiantado estado de gestação.

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