Andirá deve voltar a ser atendida pela Sanepar

A Sanepar deve voltar a oferecer seus serviços à população de Andirá. Os desembargadores da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) anularam a decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que no ano passado cancelou o Termo Aditivo ao contrato de concessão dos sistemas de água e esgoto da cidade com a Sanepar. A decisão, unânime entre os desembargadores, prorroga o prazo do contrato celebrado entre o município e a Sanepar.

Com a anulação da sentença, o decreto municipal n.º 4.011, de outubro de 2003, que dava poderes à Prefeitura para operar o sistema de saneamento, enfraqueceu. O ato administrativo tinha como base a sentença de primeiro grau, agora anulada pelo TJ. Como conseqüência, a Sanepar já ajuizou no Fórum de Andirá uma ação, reivindicando a nulidade do Decreto 4.011.

O procurador jurídico da Sanepar, Tadeu Rzniski, sustenta que “o decreto é ilegal, foi editado de forma unilateral e sem atender ao princípio da ampla defesa, além de não observar o que foi acordado no contrato original”.

O presidente da Sanepar, Stênio Jacob, entende que, com a gestão municipal, a população só tem a perder: “Perde em qualidade de vida, em inserção nos programas como a Tarifa Social e nos investimentos já alocados, mas parados na Caixa Econômica”, lamenta. “Só poderemos reassumir os sistemas, caso o decreto seja revogado ou anulado”.

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