Adoção deve ser última alternativa

O caso da menina de menos de 20 dias que foi encontrada em um matagal na periferia de Londrina, na noite de terça-feira, trouxe a tona uma discussão: quando a adoção é o melhor caminho?. O vice-presidente do conselho tutelar da cidade, Luiz Barbara, sugeriu que a criança fosse encaminhada para a adoção. Porém, essa deve ser a última alternativa de abrigo. Embora pareça o caminho menos provável, a mãe que abandonou a criança deve ser encontrada para, eventualmente, reassumir a maternidade.

O promotor de justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e Adolescente, Murilo José Digiácomo, explica que a perda da guarda ou do poder familiar acontece quando há violação dos direitos da criança. Os artigos 22 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e 1634 do Código Civil tratam do assunto, e trazem como sendo incumbência dos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. ?Esses deveres são inerentes do poder familiar. Quando isso não é cumprido, pode ocorrer a destituição da guarda?, comentou.

Nesses casos, a criança é colocada com alguém da própria família – para que seja mantido o vínculo -, em um abrigo ou em uma família substituta. O contato com os pais é mantido dependendo da situação, cumprindo determinação judicial. ?Nesse período de afastamento, os pais devem passar por um processo de ressocialização para poderem ter condições de receber novamente essa criança?, falou o promotor.

Mas se mesmo depois de uma investigação e intervenção das áreas médica e social se verificar que esses pais não têm condições de ficar com a criança, ela é encaminhada para a adoção. ?Só em último caso a criança é tirada do mãe ou do pai. E como a adoção é irrevogável, essa deve ser sempre a última alternativa?, afirmou Digiácomo.

Exemplos

Apesar de não conhecer com detalhes o caso de Londrina, o promotor fez algumas considerações sobre a situação. Ele disse que o Conselho Tutelar não tem prerrogativa para tratar da adoção, mas somente de proteção dessa criança. Digiácomo disse que primeiro é preciso investigar em que circunstâncias o fato ocorreu. ?Ela podia estar em estado puerperal, que é uma perturbação psicológica que a mãe sofre durante a gravidez ou logo após o parto. Isso já é reconhecido dentro do Código Civil, e nos casos onde a mãe tira a vida do filho, o caso é classificado como homicídio privilegiado?, explicou. Nesses casos a pena varia de dois a seis anos de prisão, enquanto no homicídio simples a pena é de seis a 20 anos de detenção..

Famílias são uma alternativa

Uma das alternativas de abrigamento para crianças cujos os pais perderam a guarda ou o poder familiar são as famílias substitutas. Mas apesar de estar na lei, poucos municípios brasileiros tomaram a iniciativa de implementar essa medida. Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, é um do poucos exemplos no Paraná.

No município o programa foi implantado há doze anos, em parceria com o Poder Judiciário, Prefeitura e Promotoria da Infância e Juventude do Paraná. Atualmente quinze famílias participam do programa, atendendo cerca de 100 menores.

Além de dar abrigo, o programa valoriza a importância da família e visa amenizar a dor da criança que foi afastada da família biológica. A proposta é que, enquanto fiquem na nova casa, as crianças tenham atendidas suas necessidades físicas, intelectuais, sociais e espirituais. A seleção dos participantes é bastante criteriosa. (RO)

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