Ação sobre bingo será julgada pela Justiça Federal

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou na última semana que a Justiça Federal de Londrina (PR) julgue uma ação ordinária ajuizada pelo Golden Place Bingo Eletrônico e pela Royalthon Promoções e Entretenimentos sobre a exploração de jogos de bingo. O magistrado suspendeu a decisão da 4.ª Vara Federal de Londrina (PR) que, em 5 de maio, havia excluído a União do processo, declarado a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e ordenado a remessa da ação para a Comarca de Londrina da Justiça Estadual do Paraná.

O Golden Bingo e a Royalthon contestaram essa decisão interpondo um agravo de instrumento no TRF, por meio do qual solicitaram também uma liminar para impedir agentes administrativos ou policiais de obstruir as atividades comerciais das empresas. Lippmann não analisou esse pedido, observando que seu conteúdo não tem nenhuma relação com o despacho da Justiça Federal londrinense. Em seu despacho dade 26/5, o desembargador do TRF entendeu que a Justiça Federal é que deve julgar o processo porque é competência da União legislar sobre a exploração dos bingos. Por isso, ele suspendeu a decisão de primeira instância que remetia o caso para a Justiça Estadual.

As duas empresas ajuizaram a ação ordinária no final de abril, pedindo que fossem reconhecidas a competência da União para edição dessas leis e a licitude das suas atividades comerciais, argumentando que a legislação brasileira não proíbe a exploração do jogo de bingo no território nacional. Pleitearam ainda que, uma vez definida a legalidade de suas operações pela Justiça, fosse determinado que os governos federal e estadual não pratiquem atos que impeçam ou dificultem sua atuação.

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