Para associação, Lei dos Estágios precisa reduzir evasão escolar

Brasília – O presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Carlos Henrique Mencaci, afirmou que o projeto com mudanças na Lei dos Estágios, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27), poderia incluir dispositivos que "mantivessem o jovem na escola, reduzindo a evasão escolar".

Segundo Mencaci, "a grande maioria da nossa juventude simplesmente pára no ensino médio, ou mesmo antes". Ele destacou como mudança positiva no projeto, que ainda será analisado pelo Senado, a indicação, pela escola, de um professor orientador, que ficará responsável pelo acompanhamento das atividades de estágio, cuja carga horária não deverá ultrapassar seis horas por dia ou 30 horas semanais.

De acordo com as mudanças aprovadas, o período de estágio de um estudante em empresa não pode superar os dois anos. Ao final do primeiro ano, o projeto prevê um período de férias, por 30  dias, preferencialmente durante o recesso escolar. O número total de estagiários também não poderá ser superior a 10% do quadro de pessoal de uma empresa. Na opinião do presidente da Abres, "isso deverá reduzir o número de vagas oferecidas por pequenas e microempresas, mas os alunos do ensino superior e do profissionalizante estão livres desse corte".

As empresas que não se adequarem às novas propostas poderão receber multas que variam de R$ 240 a R$ 2.400 por trabalhador em situação irregular. E as reincidentes ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos.

Na sexta-feira (29), em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que foi relatora do projeto aprovado na forma de substitutivo com mudanças na Lei dos Estágios, disse que "nos últimos 30 anos a legislação relativa à educação e aquela relativa ao trabalho mudaram muito ? a proposta consolida o estágio como um ato educativo supervisionado e prevê segurança jurídica para estudantes e empresários".

O projeto prevê que o estudante deverá apresentar, a cada seis meses, relatório de atividades no centro de ensino e na empresa ou órgão contratante. A escola fica responsável, entre outros pontos, por avaliar as instalações e a adequação da empresa ou órgão para o estímulo à formação social, profissional e cultural do estagiário.

Em documento apensado ao projeto de lei, o ministro da Educação, Fernando Haddad, também destaca a possibilidade de as instituições de ensino celebrarem acordos de concessão de estágio com entes públicos e privados: ?Essa dinâmica estimulará uma participação mais ativa das instituições de ensino. Nesse sentido, a escola deixa de ser mera instância burocrática, que apenas chancela o termo de compromisso, passando a ser protagonista do processo de aproximação entre os universos da educação e do trabalho?.

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