PAC não prevê aumento real para os servidores

Ao contrário do que o governo anunciou no lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a regra para correção das despesas com pessoal e encargos sociais do Executivo, Legislativo e Judiciário não prevê reajuste real para os servidores. Se o projeto de lei complementar for aprovado da forma como foi encaminhado pelo presidente Lula ao Congresso, os servidores terão apenas correção dos seus salários pela inflação do período, na melhor das hipóteses, de acordo com explicações dadas ontem por fontes do governo.

O projeto determina que o valor total da folha de salários – e não os salários individualmente – será corrigido, até o término de 2016, apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 1,5%. O problema é que o valor da folha dos Três Poderes tem um "crescimento vegetativo" de 1,5% ao ano, como informaram as mesmas fontes. A margem deixada para o aumento real da folha de pagamento dos servidores dos Três Poderes será, portanto, inteiramente absorvida por esse crescimento vegetativo.

As fontes ouvidas explicaram que esse crescimento vegetativo ocorre porque as despesas com pessoal da União crescem, todo ano independentemente de reajuste. Esse aumento é provocado pela contratação de servidores por concurso público, pela incorporação aos salários dos adicionais por tempo de serviço e eventuais promoções, pelo pagamento de precatórios judiciais, etc.

A margem de 1,5% para o crescimento real da folha foi justamente deixada para absorver essas despesas, que independem de reajuste de salários, observaram os técnicos ouvidos pela Agência Estado. O projeto de lei complementar, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é bastante dura com o crescimento dos gastos com os servidores. Isto porque a regra admite excessos, em relação ao limite fixado, apenas para o impacto financeiro decorrente da substituição de mão-de-obra terceirizada existente em 31 de dezembro de 2006 por servidores concursados.

Mas o projeto não admite que o limite seja excedido com a contratação de servidores. Se um dos Três Poderes quiser ampliar o seu quadro, as despesas decorrentes dessas contratações, mesmo feitas por concurso público, terão de estar dentro do limite fixado.

As fontes do governo ouvidas pela Agência Estado consideram que alguns consultores e analistas do mercado estão cometendo um erro ao considerar que a regra representa, em última análise, uma reindexação salarial. Eles observam que o aumento real de 1 5% ao ano, previsto no projeto de lei complementar, é para o conjunto das despesas com pessoal e encargos.

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