OJ’s sobre execução – Tribunal do Trabalho do Paraná – VIII

(Orientações Jurisprudenciais aprovadas pela Seção Especializadaem 19.04.04, conforme RA/SE 01/04 – DJPR 14.05.04)

Para registro de nossos leitores, as Orientações Jurisprudenciais sobre execução trabalhista, perante a Seção Especializada, foram aprovadas em diferentes datas. A primeira aprovação, constante da RA/SE 01/04, resultou em 157 OJs (de 01 a 202, exceto as de n.ºs 02, 04/05, 16/17, 25, 36/37, 40, 57, 65, 74, 79/80, 83, 92, 101/102, 105/106, 110, 112, 118, 122, 126/127, 129, 136, 138/139, 141, 151, 157/158, 160, 172/173, 178, 181, 187, 193/194, 197, 199 e 202). Na segunda fase, pela RA/SE 02/04, foram aprovadas 37 OJs. Na terceira fase, através da RA/SE 03/04, mais 02 OJs. Encontram-se ainda pendentes de aprovação as OJs n.ºs 36/37, 57, 105/106 e 173.

Estamos divulgando, preferencialmente, as OJs aprovadas em 19.04.04, pela RA/SE 01/04, cuja publicação, na íntegra, se deu no Diário da Justiça do Estado do Paraná de 14.05.04.

Seguem, nesta data, 13 OJs, oportunidade em que agradecemos nossos leitores pelas manifestações recebidas, de prestigiamento e incentivo.

OJ EX SE – 142: ACORDO. HOMOLOGAÇÃO REJEITADA. Não obstante a freqüência com que se observam ajustes prévios das partes, antecedendo a chancela judicial, são passíveis de homologação somente os acordos cuja legalidade e garantia dos interesses sejam atendidos, sem embargo de alerta, pelo juízo, sobre sua conveniência ou não para o credor.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 143: FGTS. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS. COISA JULGADA. Se a sentença de fundo condena em reflexos de diferenças deferidas em FGTS, restringindo-se ao depósito em conta vinculada dos reclamantes, descabe a liberação ventilada, sob pena de ofensa à coisa julgada. Inteligência dos art. 5.º., XXVI, da CF/88 e 897, parágrafo 1.º., da CLT.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 144: EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A responsabilização do sócio pelas contribuições previdenciárias não afronta qualquer dispositivo constitucional, pois se exauridas as possibilidades de se encontrarem bens do patrimônio da empresa executada passíveis de satisfazer a execução, aplicável a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e artigo 9.º da CLT. Corrobora ainda mais a responsabilidade dirigida aos bens particulares dos sócios a incidência da ultra vires societatis, decorrente da responsabilidade civil por ato ilícito, este consubstanciado, por exemplo, no fato de o único bem indicado encontrar-se excessivamente onerado, hipótese que equivale à ausência de bens do patrimônio da empresa para garantir a execução, denotando, assim, má administração de seus responsáveis.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 145: AGRAVO DE PETIÇÃO. VALIDADE DA PENHORA. DELIMITAÇÃO DE VALORES. Tratando o agravo de petição sobre validade de penhora realizada, resulta desnecessária, na hipótese, a delimitação dos valores, requisito necessário, considerando a finalidade do § 1.º do artigo 897 da CLT, somente quando se discutem questões atinentes aos cálculos liquidatórios.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 146: AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Adequado o agravo contra decisão proferida em fase executória que não conheceu de embargos declaratórios, restringindo-se a análise, pelo Tribunal, ao acerto ou não da inadmissibilidade. Inteligência do art. 879, parágrafo 1.º, da Carta Trabalhista e OJ 88 da Seção Especializada do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (DJPR 09.05.03).

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 147: EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA. A partir da retirada dos autos, em carga, inegável a ciência do causídico, quanto a teor do despacho que informa sobre a garantia do Juízo. A partir, daí, compete ao executado opor embargos, ainda que posteriormente venha a ser publicada a intimação.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 148: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO PARA O CÁLCULO DOS REFLEXOS EM 13.º. SALÁRIOS E FÉRIAS PROPORCIONAIS. Considerando que, na forma do artigo 487, § 1.º, da CLT, o aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, dispondo a Orientação Jurisprudencial n.º 82 da SDI – 1 do C. TST que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término de seu prazo, mostram-se corretos cálculos que contemplam a sua projeção para calcularem-se reflexos de horas extras em 13.º salários e férias proporcionais.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 149: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEORIA DA DESPERSONALIZAÇÃO JURÍDICA. PENHORA SOBRE BENS DO SÓCIO. Já exauridas as possibilidades de a execução se efetivar com bens da empresa executada, aplica-se a teoria da despersonalização da pessoa jurídica, para que se autorize o avanço da penhora sobre o patrimônio pessoal dos sócios.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 150: FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. Para o cálculo das férias deve ser considerada a época da sua exigibilidade, conforme estabelecido no art. 134, caput, da CLT, ou seja, os doze meses subseqüentes à aquisição do direito.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 152: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO. O cálculo dos juros incidentes sobre a verba previdenciária é efetuado com base em compilação de dados junto ao serviço específico da Gerência Executiva do INSS, os quais embasam as tabelas para cálculos de acréscimos legais previdenciários, editadas mensalmente pela Assessoria Econômica do E. TRT/9.ª Região.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 153: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ISENÇÃO. Não se cogita de obrigatoriedade de recolhimento da cota-parte do empregador já reconhecido pelo INSS como isento. O atraso no exame do pedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social não pode militar em desfavor da entidade filantrópica, mormente, se, em tempo hábil, solicitou o novo certificado. Inteligência do art. 55, II, e parágrafo 1.º da Lei n.º 8.212/91.

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 154: COISA JULGADA. VALORES INCONTROVERSOS. Se o título executivo define como incontroversa a falta de pagamento dos salários, deferindo a dobra do artigo 467 da CLT, em execução este comando não pode sofrer mudança, a ponto de recibos juntados somente nesta fase retirarem-lhe a eficácia (art. 879, § 1.º, da CLT).

Sem divergência, APROVADA.

OJ EX SE – 155: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. APLICABILIDADE DA LEI N.º. 6.830/80. Se a ausência de bens possibilitadores de penhora se constitui hipótese de pausa temporária do processo executivo, incabível declarar-se a prescrição intercorrente (caput do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Nesse exato contexto é que deve ser invocada a Súmula n.º 114 do C. TST, e não de forma generalizada.

Sem divergência, APROVADA.

Luiz Eduardo Gunther,

juiz do TRT da 9.ª Região e professor das Faculdades Integradas Curitiba e Cristina Maria Navarro Zornig, assessora no mesmo Tribunal.

Voltar ao topo