OAB quer mudar estatuto para julgar advogado acusado de delito grave

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende julgar os advogados acusados de delitos graves e de repercussão nacional. Até agora, os julgamentos são feitos pelas seccionais nos estados. A decisão do Conselho terá ainda que ser aprovada pelo Congresso Nacional, já que altera o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal (Lei nº 8906/94).

A decisão foi tomada nesta terça-feira (08) pelo plenário do Conselho que, no último domingo (6), já havia se reunido para discutir o que faria em relação aos advogados acusados de ajudarem criminosos do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Qualquer seccional da OAB poderá pedir a abertura do processo. Se o caso não tiver grande repercussão, o processo disciplinar será instalado na própria seccional, como ocorre hoje. Nestes casos, a suspensão preventiva tem o prazo máximo de 90 dias. Se julgado pelo Conselho, o advogado poderá ser suspenso preventivamente, ficando impedido de exercer a profissão até o final do julgamento.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.