OAB quer mudar estatuto para julgar advogado acusado de delito grave

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende julgar os advogados acusados de delitos graves e de repercussão nacional. Até agora, os julgamentos são feitos pelas seccionais nos estados. A decisão do Conselho terá ainda que ser aprovada pelo Congresso Nacional, já que altera o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal (Lei nº 8906/94).

A decisão foi tomada nesta terça-feira (08) pelo plenário do Conselho que, no último domingo (6), já havia se reunido para discutir o que faria em relação aos advogados acusados de ajudarem criminosos do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Qualquer seccional da OAB poderá pedir a abertura do processo. Se o caso não tiver grande repercussão, o processo disciplinar será instalado na própria seccional, como ocorre hoje. Nestes casos, a suspensão preventiva tem o prazo máximo de 90 dias. Se julgado pelo Conselho, o advogado poderá ser suspenso preventivamente, ficando impedido de exercer a profissão até o final do julgamento.

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