Carlito Moraes/Maria Carneiro

O que é Geodireito?

Acaba de ser divulgada uma nova especialidade do Direito: o Geodireito. Com efeito, temos visto surgir, ao longo dos últimos anos, novas ramificações da ciência jurídica, como também de outros saberes.

Cabe observar que esses novos ramos do conhecimento geralmente são interdisciplinares ou multidisciplinares o que, se por um lado espraia horizontalmente as imbricações do conhecimento, por outro, nem sempre permite o devido aprofundamento da matéria, do modo como faz a especialização. Assim, a interdisciplinaridade, até o presente momento, tem sido menos especialista e mais generalista.

Refletimos sobre o tema “Geodireito” e o incorporamos a um outro tema, também motivo de muita reflexão, que é a “Geomática”. Este é o nome de um dos programas de pós-graduação (nível de especialização e mestrado) na Universidade Federal de Santa Maria, aprovado há vários anos por uma comissão interdisciplinar da CAPES.

A geomática é um grupo de ciências aplicadas e, por isso, é impossível um pesquisador dominar com profundidade de conhecimento as suas múltiplas especificidades.

Ela agrupa as seguintes ciências clássicas conhecidas: Agrimensura (“Arpentage”, no idima francês), Geodésia, Cartografia, Fotogrametria e Sensoriamento Remoto.

Não existe o profissional que leva o nome “geomático”. A Université Laval, do Canadá, publicou em sua página de internet a definição de geomática [http://www.scg.ulaval.ca/page.php?nom=geomatique] e uma síntese das ciências que a compõem encontra-se em [http://www.scg.ulaval.ca/documents/Depliant-Geomatique-CDG-2005.pdf].

Na UFSM, no programa de pós-graduação em geomática, questiona-se o caráter interdisciplinar amplo, porque a interdisciplinaridade possui limites. Existe a dificuldade de estabelecimento dos limites.

Os pré-requisitos para a admissão de um candidato são possuir um diploma de graduação em curso universitário reconhecido pelo MEC e um projeto de pesquisa aceito pelo orientador.

Não se considera o tipo de formação universitária e, embora as especificidades nas ciências que compõem a geomática sejam importantíssimas para o aperfeiçoamento e consolidação do programa, elas, não sendo pré-requisitos, ocasionam a formação generalista para a parte dos pós-graduados oriundos de cursos de graduação que não pertencem ao grupo da ciências que caracterizam a geomática.

O termo “Geomática” é um nome novo para um grupo de ciências clássicas que resistem às imposições da escola tecnicista, sobretudo daquelas que seguem as ordens do mercado, em prejuízo da escola construtivista, que prima a formação integral. Que dizer, então, do Geodireito?

Parece-nos que o “Geodireito” segue o mesmo tratamento que foi dado à “Geomática”. A que escola pertence o Geodireito? Muitas questões em reforma agrária e função social da terra já são tratadas pelo direito posto, como também a ação de desapropriação, ação de discriminação de terras, ação de demarcação e legitimação de posses, sendo que dependem, em grande parte, das políticas de Estado.

Estas ações envolvem as contribuições da Agrimensura (perito agrimensor, perito arbitrador e perito avaliador), da Geodésia (a elaboração de redes geodésicas para permitir a medição precisa das linhas de divisa entre prédios e a demarcação), da Cartografia (a elaboração do cadastro fundiário e as cartas topográficas que representam os prédios cadastrados), do Registro de Imóveis e de outras ciências aplicadas.

Por outro lado, o MEC se preocupa com a quantidade e os nomes de cursos existentes. Resta observar qual será o objeto e o desenvolvimento do conhecimento, sob a rubrica “Geodireito”.

Carlito Vieira de Moraes é doutor em Ciências Geodésicas pela UFPR.

Maria Francisca Carneiro é doutora em Direito pela UFPR e pós-doutora em Filosofia pela Universidade de Lisboa.

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