O Ministério Público fiscalizador das contas públicas

No momento de crise institucional que vivemos, deve perguntar-se o cidadão, se as instituições formuladas no plexo da engenharia constitucional do Estado Democrático de Direito brasileiro são adequadas e suficientes para o exercício do controle dos recursos públicos e combate à corrupção. Com o advento da República, criou-se entre nós o Tribunal de Contas, que tem entre suas responsabilidades, desde sua feição original, o acompanhamento da execução do orçamento público e o julgamento das contas dos responsáveis por bens e dinheiros públicos. No exercício dessas funções que a cada etapa constitucional foram ampliadas -, conta esta Corte com a atuação de representantes do Ministério Público. Este ?parquet? apelidado de ?especial? pelo Supremo Tribunal Federal faz parte da ?intimidade estrutural? das Cortes de Contas, preservando, contudo, os princípios institucionais próprios da atividade ministerial, e os objetivos dizentes à atividade-fim, quais sejam: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Necessárias, pois, para o pleno exercício das atividades ministeriais lhes sejam asseguradas a par da já sedimentada independência funcional também a autonomia administrativa, assim como a previsão orçamentária dos recursos financeiros necessários ao enfrentamento das tarefas que lhe são demarcadas.

Manifesta-se o membro do MP especial em todos os procedimentos de controle externo sujeitos à decisão das Cortes de Contas, devendo contar com estrutura compatível com a demanda processual.

Embora os Tribunais de Contas brasileiros sejam considerados de excelência dada a qualificação técnica dos quadros de servidores -, muito há que se melhorar, pois seu nível de eficiência é inversamente proporcional ao nível de corrupção do país. Um programa de financiamento internacional (PROMOEX) vem de ser aprovado para o aprimoramento material e técnico das Cortes. Este programa deve assegurar recursos para que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas tenha estrutura compatível com as funções que lhe são constitucionalmente fixadas e possa, inclusive, implementar projeto de acompanhamento das decisões da Corte, de modo à dar-lhes efetividade.

Além do fortalecimento institucional torna-se indispensável a integração dos órgãos de controle, de modo a se organizarem-se verdadeiras forças-tarefa, a exemplo do grupo ministerial constituído no Distrito Federal (MP estadual, federal e especial) visando coibir desvio de verbas públicas destinadas à saúde.

Os Procuradores reunidos no II Fórum da Associação Nacional do Ministério Público de Contas aprovaram o Manifesto de Curitiba no qual acentuam a necessidade de que os Tribunais de Contas devem ser municiados para bem desempenhar sua missão; que a composição do Corpo Deliberativo dos Tribunais deve ser alterada para priorizar indicações técnicas; e que ao Ministério Público de Contas deve ser assegurada autonomia administrativa e financeira.

Propostas serão formuladas ao Congresso Nacional.

Respondendo ao cidadão. É preciso melhorar as instituições de controle externo para que a luta contra corrupção seja vitoriosa. O Ministério Público especial pretende dela participar com maior eficiência.

Elizeu de Moraes Corrêa é mestre em Direito e professor da UFPR. Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Paraná

Voltar ao topo