O dever de desconfiar

Nos últimos anos o Ministério Público se tornou presença fácil e respeitada na vida e na boca dos cidadãos. Os veículos de comunicação o noticiam diariamente, em todo o país. Freqüentamos positivamente tanto as páginas policiais como as políticas, as sociais, as econômicas, as de opinião e debates. Com efeito, em razão do trabalho desenvolvido de modo responsável e independente por inúmeros Promotores e Procuradores, setores mais amplos da sociedade passaram a notar os efeitos de uma enorme mudança institucional, especialmente quando parcelas do poder econômico ou político – que historicamente sempre se sentiram à vontade para solapar o bem comum – começaram a ter de prestar contas de seus abusos. Daí porque nossas ações ainda não foram bem assimiladas por alguns nichos afeitos aos privilégios, e, por conta disso, é que virou moda ameaçar-nos com medidas casuísticas tendentes a diminuir nossas atribuições e cercear nossas prerrogativas funcionais. Essa é, em resumo, a grande questão com que se defronta atualmente o Ministério Público. Maus brasileiros pretendem desacreditá-lo porque as teses – e a praxis – que avançamos sustentam a necessidade de estender a todos a possibilidade mínima que deve radicar num grupo que se pretenda civilizado: a de poder pleitear direitos ou sanções junto ao Judiciário, independente da qualificação social ou econômica do sujeito ativo ou passivo. Sim, o povo brasileiro quer ver a derrocada dos muros que o impede, no dizer de Umberto Eco, de ver a luz alta no horizonte. Ao nosso modo, estamos contribuindo para apresentar o Brasil das ruas ao sistema jurídico vigente no país, posto que, no mais das vezes, não se conhecem. São estas as motivações que nos tornam tão rigorosos, inclusive quanto ao nosso próprio desempenho. Não nos serve a carapuça de destruidores de reputações, como pretendem fazer crer os poderosos, agora impedidos, segundo as palavras do saudoso Raymundo Faoro, de dispor de todas as coisas, como se pertencessem ao príncipe inviolável, senhor patrimonialista de uma democracia de fachada. Devemos, sim, desconfiar, dizia o grande jurista e historiador, pois, como já advertia o evangelista São João, na Segunda Epístola: A democracia – e os detentores do poder que o povo escolheu, de forma direta para os dirigentes e indireta para seus agentes – é o sistema institucional da desconfiança contra os que mandam. Por que necessárias eleições periódicas, senão como exercício da desconfiança, perguntava Jefferson? Por que assegurar a convocação de comissões parlamentares de inquérito à minoria? Por que os Tribunais de Contas? Por que a ação popular? Por que a ação de inconstitucionalidade da lei e de atos normativos? O regime da confiança está reservado aos ditadores. Seria possível desconfiar de Hitler, de Mussolini, de Stalin? Portanto, como bem anotou Geraldo Facó Vidigal: se a defesa é vocação constitucional da advocacia e o julgamento, do Poder Judiciário, não se pode pretender exigir do Ministério Público julgamento isento, antes de fazer a acusação, sem violar sua própria vocação constitucional, tornando-o corpo amorfo e vazio. Por tudo isso, neste momento crucial da história do país, é de suma importância que mantenhamos a firmeza de nossas ações, alicerçada, especialmente, na união institucional, sobretudo pelo respeito e confiança que alcançamos junto à população, seguramente, a grande aliada com quem podemos contar.

Cid Marcus Vasques

é promotor de Justiça em Curitiba, e presidente da Associação Paranaense do Ministério Público.

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