MP denuncia Estado por aplicar menos em saúde

A Emenda Constitucional 29, de 1999, estabeleceu percentuais mínimos do orçamento que progressivamente deveriam ser aplicados pela União, Estados e Municípios na área de saúde pública. Para os estados, o percentual mínimo era de 7% em 2000; 8% em 2001, e 9,5% em 2002. Este ano o mínimo de investimentos diretos na saúde pública, segundo a Emenda Constitucional, deve ser de 10,% do orçamento paranaense. No ano que vem chegar-se-ia ao ideal de 12%. Mas, até aqui, o governo não cumpriu os preceitos legais. Segundo o Conselho Estadual de Saúde, o estado vem aplicando menos da metade do previsto na Constituição. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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