MP dá mais prazo para aposentadoria de trabalhador rural

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória (MP) 312/06, que prorroga por dois anos (até 2008) o prazo para os trabalhadores rurais requererem aposentadoria por idade, previsto no artigo 143 da Lei 8213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência).
A MP tem o objetivo de evitar a interrupção na concessão da aposentadoria, já que o prazo antes estabelecido expirou no último dia 25 de julho. O artigo 143 da lei permite aos segurados empregados, avulsos e especiais requererem aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos contados a partir da data de vigência da lei.

Para isso, eles precisam comprovar o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria, em número de meses idêntico à carência do benefício.

Garantia de direitos

O fato de o prazo ter expirado não afetou os segurados especiais nem os trabalhadores avulsos. Mas os trabalhadores rurais empregados poderiam sofrer prejuízos, pois a grande maioria encontra dificuldades para atender aos requisitos legais aplicáveis aos segurados em geral.

Segundo o ministro da Previdência, Nelson Machado, a MP é relevante e urgente por garantir os direitos dos trabalhadores rurais e disciplinar a concessão da aposentadoria. De acordo com o ministro, a medida vinha sendo reivindicada por todas as representações desses trabalhadores, "que relatam a angústia daqueles que estão prestes a completar a idade para a aposentadoria e temem não conseguir o benefício em razão da expiração do prazo".

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