MP 232 começa a ser negociada amanhã

O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, começa a negociar amanhã (22) com os líderes partidários no Congresso e empresários mudanças na Medida Provisória 232, que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o que dá certo alívio à classe média mas embute um aumento da carga tributária para os prestadores de serviço. O governo sinalizou que está disposto a alterar a medida, depois das críticas do presidente da Câmara, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), parlamentares, empresários e do presidente nacional do PT, José Genoino, à proposta.

Hoje, foi a vez do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), reivindicar mudanças na MP 232. "Não dá para continuar como cachorro correndo atrás do próprio rabo. A medida provisória como está, definitivamente, não passa", afirmou Renan. Ele defendeu que as discussões sobre carga tributária sejam feitas na segunda etapa da reforma tributária, que está parada na Câmara. "É importante também que se construa o consenso na Câmara e no Senado sobre o tema’, observou.

Na avaliação do ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, o Congresso Nacional é o "foro legítimo para o debate" sobre a MP 232. "É o início do processo de discussão e negociação da medida provisória", resumiu Rebelo. A reunião dos líderes partidários com o ministro da Fazenda será às 15 horas, no gabinete do ministro da Coordenação Política, no Palácio do Planalto, e contará com a presença de Severino Cavalcanti. Às 17 horas, Palocci reúne-se com os presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro (PTB-PE); da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; e da Associação Comercial do Estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos. O encontro será no gabinete do presidente da Câmara.

Há uma unanimidade no Congresso e entre os empresários contra a parte da medida provisória que eleva a carga tributária dos prestadores de serviço. A MP sobe de 32% para 40% o lucro presumido sobre os qual as empresas prestadoras de serviço devem recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Cria ainda a retenção na fonte do Imposto de Renda pago aos produtores rurais que vendem a cooperativas e agroindústrias, além de reter na fonte os impostos dos médicos conveniados a planos de saúde, das empresas de transporte e outros.

Voltar ao topo