Ministro diz que classificação indicativa não pode ser confundida com censura

A classificação indicativa não pode ser confundida com censura, afirmou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, na abertura de seminário sobre o tema. "A censura não existe no Estado brasileiro desde a Constituição de 1988. A classificação indicativa é o contrário disso, é a possibilidade de dar liberdade aos pais para decidirem o que os filhos vão ou não ver".

Classificação indicativa é a recomendação sobre a faixa etária adequada para programas audiovisuais como filmes e novelas.

Uma das novidades apresentadas no seminário é o critério "especialmente recomendado para crianças e adolescentes", que será exibido antes de programas que tenham conteúdos considerados positivos para essas faixas etárias. Também serão exibidos, a partir de agora, símbolos padronizados com a recomendação da idade ideal para assistir aos programas e filmes.

De acordo com o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, José Elias Romão, os novos critérios da classificação indicativa deverão ser exibidos nos cinemas já a partir da próxima semana. No caso da televisão, a exibição deve ser regulamentada até o final do ano.

"A classificação indicativa é a expressão mais bem acabada do Estado de Direito, porque impõe um processo de participação", afirmou Romão. Ele lembrou todo o processo de implantação do novo sistema, desde a edição da Portaria nº 378, de março de 2005, o primeiro passo para a criação da classificação indicativa.

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