Ministério da Fazenda recomenda a Lula veto à emenda da Super Receita

Brasília – Ao sair de audiência pública no Senado Federal sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que recomendou ao presidente Lula o veto à emenda 3 do projeto da Super Receita, adicionada e aprovada pelos deputados no Congresso. A emenda diminui poderes dos fiscais de trabalho, uma vez que obriga qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas a passar primeiro pela Justiça do Trabalho. O texto aguarda sanção do presidente da República.

A mudança afeta também as relações entre empresas contratantes de empresas de uma pessoa só ? quando, para ser contratado, o empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica, como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação. A medida é criticada por centrais sindicais, Organizações Não-Governamentais (ONGs) e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pelo argumento de que institucionalizaria o fim da fiscalização do trabalho. Por outro lado, é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, pelo fato de dar poder à Justiça do Trabalho.

Mantega destacou que o governo deve apresentar, por meio de medida provisória (MP), uma alternativa que regulamente a atividade dos prestadores de serviço, elevando a carga tributária que incide sobre esse tipo de pessoa jurídica. Com isso, seria criado um regime de tributação específico para essas empresas de uma pessoa só. ?Recomendei ao presidente Lula o veto à emenda 3 e, concomitantemente, vamos apresentar uma alternativa muito mais sólida, muito mais consistente, de modo que fique claro de uma vez por todas, a relação de trabalho entre uma pessoa jurídica com uma relação personalíssima?, disse.

O ministro não especificou em quanto aumentariam os impostos para os prestadores de serviço, mas deu a entender que a carga sairia dos atuais 15% para algo um pouco abaixo dos 27,5%, que é a alíquota máxima paga pelas pessoas físicas. ?Estamos estudando um pequeno aumento, porque hoje é assim, uma empresa que paga pelo lucro presumido, ela tem uma carga tributária de algo em torno de 15%, ela paga o Imposto de Renda bem menor, ao invés de 27% paga 15%. Na outra ponta, está a pessoa jurídica normal, que paga cerca de 47% de tributos. A gente está querendo elevar um pouquinho a tributação, só para os casos da relação personalíssima?, afirmou.

Segundo Mantega, as empresas de uma só pessoa atingem menos de 1% das pessoas jurídicas. Ele garantiu que o restante das pessoas jurídicas não será atingido pelas medidas que estão em estudo. ?Continua tudo como está (a tributação de empresas que não são de uma pessoa só). Apenas para o caso das pessoas jurídicas que têm esse trabalho personalíssimo, ou seja, um cidadão que trabalha quase exclusivamente para uma empresa?, explicou.

A idéia, enfatizou o ministro, é evitar que o fiscal considere, para efeito de cobrança de tributos, a empresa como pessoa física. ?Nós vamos esclarecer essa situação, regulamentá-la de forma clara, de modo que nenhuma autoridade de fiscalização possa impugnar aquela ação, que possa considerar, por exemplo, que se trata de uma pessoa física e não de uma pessoa jurídica?.

O ministro da Fazenda acredita que o presidente Lula se manifestará sobre a sugestão de veto até a próxima sexta-feira, bem como sobre a proposta de tributação diferenciada para pessoas jurídicas de ?relação personalíssima?.

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