Minas e Energia investigará implantação do Luz Para Todos

A Comissão de Minas e Energia da Câmara e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão investigar supostas irregularidades na execução do Programa Luz Para Todos no Maranhão. O programa foi lançado em novembro de 2003 com o objetivo de levar energia para 12 milhões de brasileiros até 2008, principalmente na zona rural.

Segundo os deputados Renato Casagrande (PSB-ES) e Dr. Ribamar Alves (PSB-MA), autores da Proposta de Fiscalização e Controle 64/05 – aprovada na última quarta-feira (10) -, as Centrais Elétricas do Maranhão (Cemar) teriam descumprido metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao implantar o programa. A Aneel, por sua vez, teria deixado de multar a concessionária – e por isso tanto a Aneel quanto a Cemar serão investigadas.

Metas descumpridas

O relator da matéria, deputado Salvador Zimbaldi (PSB-SP), considerou que a proposta é "conveniente e oportuna", pois a população não pode ser prejudicada for deficiências no fornecimento de energia. "É urgente a tomada de medidas para corrigir as falhas", afirmou.

De acordo com Renato Casagrande e Dr. Ribamar Alves, a Cemar teria descumprido 63,4% das metas do programa em 2002 e 74,6% no ano seguinte. Segundo eles, a concessionária está atrasada no cronograma de implantação de ligações de energia, apesar de ter recebido R$ 68 milhões como parte do Luz para Todos. Outra denúncia feita pelos autores foi a de suposto desvio de recursos.

Plano de trabalho

A comissão e o TCU deverão apurar o montante dos eventuais desvios praticados pela Cemar e quantificar os atrasos ocorridos e os prejuízos à população.

O relator sugere a realização de pelo menos duas audiências públicas com representantes do Ministério de Minas e Energia, da Aneel, da Eletrobrás, da Cemar, do Comitê Gestor de Universalização do Maranhão e do Conselho de Consumidores da Cemar.

A Comissão de Minas e Energia deverá encaminhar ao TCU um pedido

de realização de auditoria operacional na Aneel. E será elaborado um relatório final a partir das informações coletadas pelo TCU e obtidas durante as audiências.

Tramitação

O relator estabeleceu um prazo de 90 dias para a realização das audiências públicas e para análise dos dados e informações recebidas.

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