Mão-de-obra sem vínculo – Visando garantir trabalho e renda, nova modalidade de contratação é proposta

Diversas modalidades de oferta de mão-de-obra para trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, estão surgindo no País. Desde contrato para oferta de trabalho para apenas algumas horas em dia certo e determinado, com horário aprazado para o início e término da execução dos serviços propostos. Como exemplo desse tipo de contrato, citamos o caso de trabalhadores que estão sendo contratados para função de “promotores”, visando a execução de uma tarefa proposta, com atribuições específicas envolvendo abordagens e ou mesmo demonstração de determinado produto. O valor remuneratório global proposto para a execução dessas tarefas é de R$ 30,00 em sua integralidade, compreendendo, R$ 20, 07, pelo valor total dos serviços prestados, R$ 3,35 de DSR, R$ 1,95 de 13.º salário, R$ 1,95 de férias, R$ 0,65 de 1/3 de férias, R$ 2,03 de FGTS.

Outro tipo novo de contratação que está surgindo no mercado para trabalho autônomo, sem vínculo empregatício, é o que está sendo denominado de “mão-de-obra com selo de garantia”, formatado por uma ONG, que passa a oferecer ao mercado esse tipo novo de contrato, assegurando perfeição na execução dos serviços “sem aborrecimentos, com garantias de a obra ser realizada dentro do prazo combinado”, sendo que os serviços contarão com o acompanhamento de uma supervisão que fiscalizará todo o andamento dos serviços. Caso se perceba algum problema e ou defeito na execução, o trabalhador contratado será imediatamente descredenciado e a obra totalmente refeita e gratuitamente.

Segundo explicações da ONG promotora dessa nova modalidade de contratação, o objetivo desse novo tipo de prestação de serviços é reunir trabalhadores autônomos, normalmente os que vivem de “bicos”, treiná-los para a execução perfeita dos serviços (pedreiros, pintores, bombeiros, eletricistas, marceneiros, técnicos e outros profissionais), devendo todos passar previamente por uma bateria de entrevistas psicossociais, avaliações técnicas, checagem de documentos e até de antecedentes criminais. Tudo isso para garantir segurança e qualidade ao cliente.

Numa ponta, A ONG avalia, cadastra e qualifica os autônomos. Na outra, o cliente interessado liga ou acessa o site e recebe o contato de pelo menos dois trabalhadores, para que possa orçar e comparar os custos. Não há taxas extras.

”Nossa função é apenas fazer a ponte entre o trabalhador e o cliente. Não temos uma tabela de preços e nosso objetivo não é agir como uma empresa ou cooperativa. Afinal de contas, o trabalho é autônomo”, explica a diretora da ONG, Michelle Plubins Bulkool.

Os bons resultados são atribuídos aos constantes treinamentos por que passam os autônomos. Eles recebem certificados do Senai, têm acesso a cursos relâmpagos e ficam a par das novidades do mercado. ”Estão sempre atualizados. Por exemplo, se uma empresa de material de construção lança um produto novo, a gente promove um curso para que o trabalhador saiba lidar com o que há de mais moderno no mercado”.

Quem oferece o curso, na realidade, é a própria empresa privada, que também tem interesse em divulgar o aprendizado e uso correto de seus produtos. ”Todos ganham: o cliente, o trabalhador e a empresa”, avalia Michelle. Diretora da ONG.

Nos próximos meses, a ONG, que também é uma Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – deve chegar às cidades de São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Maceió, Florianópolis, Porto Alegre, Recife, Belém, Vitória e Curitiba. A íntegra da matéria encontra-se publicada no Jornal do Brasil – Edição de Domingo, em data de 5/5/2002.

Os dois exemplos citados, por si só, demonstram as profundas alterações porque está passando o mundo do trabalho como decorrência das novas exigências do mercado mundialmente globalizado, que tem forçado os empresários a buscar novos parâmetros de produção, tudo visando à redução dos custos da produção e a obtenção de maior produtividade e competitividade para seus produtos, aí incluída a redução de todos os gastos, inclusive com os salários e os encargos sociais e trabalhistas.

Graças aos avanços tecnológicos obtidos pelo atual desenvolvimento da economia, alcance desse objetivo permitiu ao capital uma visão diferenciada de uma nova divisão internacional do trabalho, motivada pela grande concentração de renda a direcionar os investimentos produtivos globalizados, apesar do reconhecido efeito da brutal queda de investimentos nos países periféricos, como decorrência da lógica da maximização dos lucros.

Mas também é sabido que esses avanços tecnológicos já alcançados resultantes também de um esforço coletivo de toda a sociedade, com participação das universidades, centros públicos de pesquisa, subsídios oficiais à ciência, fato este, que por si só, já recomendaria que o que deveria prevalecer seria o interesse coletivo de toda sociedade e não apenas o mero interesse particular do lucro, exigindo-se na contrapartida o compromisso do capital na geração de empregos, na garantia do direito ao salário, no respeito à dignidade da pessoa humana, ou seja, o da total observância dos princípios gerais da atividade econômica insertos na Carta Política vigente, art. 170 (caput) bem como no art. 193, que assim dispõem: art. 170 ” A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conformes os ditames da justiça social”, observados os princípios que enumera num total de nove. Art. 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Esse modelo constitucional prevalente de subordinação do capital ao atendimento das necessidades dos cidadãos, dos direitos reconhecidos ao homem, no art. 7.º, constitui fundamento a ser respeitado no sentido da necessidade de manter-se intacta a legislação mínima de sustento (CLT) e não sua subversão, como pretende o projeto do governo que pretende ver aprovado no Parlamento a alteração do art. 618 do instituto consolidado para que prevaleça o contrário, ou seja, o que for pactuado em negociação coletiva. Enquanto os sindicatos gozavam de um mais alto grau de organização a impor na mesa a vontade dos trabalhadores no reconhecimento da necessidade de melhorias de condições de vida e de salário não surgiram nenhuma proposta como esta de prevalência do negociado em desfavor do legislado.

A visão de assegurar-se ao trabalhador uma legislação mínima de proteção ao trabalho surgiu com o modelo republicano de governo que passou a garantir o estabelecimento de direitos e garantias individuais, quer políticas, quer civis e calcadas no contrato social de Rousseau, uma bela criação do espírito francês, que faz com que todos tenham acesso ao status de cidadão no espaço público, reconhecendo-lhes direitos e deveres iguais.

A França sempre se caracterizou historicamente por uma grande tradição de boa acolhida aos estrangeiros, como resultado de uma extraordinária miscigenação de populações vindas do Norte, do Leste e do Sul – um fenômeno de integração social – a exemplo do que foi ao longo do último meio século, como conclui o deputado europeu e professor universitário de Ciências Políticas Sami Nair:

“O contrato francês de filiação ao “nós” é, em primeiro lugar, um contrato político. Ele pressupõe a adesão a valores comuns e uma liberdade mais garantida no domínio da vida privada. Com efeito, a cidadania republicana faz supor que se o espaço público é regido pela igualdade de direitos e deveres, o espaço privado é fundado na liberdade laica, ou seja na possibilidade dada a cada um de ver suas crenças particulares, suas ligações culturais e sua identidade pessoal respeitadas. A laicidade é a melhor garantia, nesse sentido, contra a intolerância privada ou coletiva”. (A visão dos vencedores, os desafios franceses com relação à imigração, autor citado, Editora Grasset, Paris, 1992).

Mas o avanço conquistado pelo sistema produtivo mundialmente globalizado trouxe aos trabalhadores de todos os países uma insegurança generalizada – a do medo do desemprego.

Em razão disso, os parâmetros dos avanços sociais e civis trazidos pelo ideário republicano, pela teoria do contrato social de Rousseau estão mudando, trazendo a insegurança aos trabalhadores mesmo a dos países considerados ricos, como explica o professor Flávio Sombra Saraiva, assessor de relações internacionais da Universidade de Brasília (UnB):

“Há uma noção inventada na França chamada contrato social, com Rousseau e os iluministas. Esses eram valores do velho liberalismo. O novo liberalismo, da globalização, está a empurrar as pessoas para o isolamento político. É o salve-se quem puder. Isso descaracteriza o pacto social e gera indivíduos ególatras, preocupados com coisas que lhes atacam mais imediatamente. Se o emprego é o problema central, o inimigo é aquele que toma o seu lugar. É o estrangeiro, o novo bárbaro que vem da África. Então, vamos votar em Le Pen que vai expulsar os bárbaros. Mas essa é negação da própria modernidade iluminista e racionalista. Há uma crise também civilizacional, acoplada ao fato de que a globalização trouxe a redução do espaço da política” (Jornal do Brasil em 5/5/02).

Luiz Salvador é advogado trabalhista em Curitiba e em Paranaguá. E-mail: defesatrab@uol.com.br.

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