Maluf pede à Justiça foro especial em processos

O ex-prefeito Paulo Maluf (PP) pediu à Justiça foro especial nos processos em que é acusado de manter supostas contas milionárias em paraíso fiscais. Na defesa prévia em que entregou à juíza Sílvia Maria Rocha, da 2.ª Vara Criminal da Justiça Federal, Maluf argumenta que, na condição de ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, só pode ser, eventualmente, processado, penalmente, perante o Tribunal Regional Federal (TRF) – instância superior da Justiça Federal no Estado.

Os advogados de Maluf observam que respeitam as decisões da magistrada, mas sustentam que ela não teria competência legal para cuidar do caso. Eles alegam que está "em pleno vigor" a Lei do Foro Especial, editada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso a 24 de dezembro de 2002. Contra esta lei, que assegura o benefício a ex-ocupantes de cargos públicos, insurgiu-se na época a Associação dos Ministérios Públicos por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Como o pedido de liminar na ação direta foi negado pelo STF e o mérito ainda não foi julgado, a lei de Fernando Henrique vale, segundo avaliam os advogados de Maluf.

O pedido de foro especial havia sido feito pela primeira vez em novembro nos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Maluf por suposta evasão de divisas. Esta ação foi aberta, separadamente, e outra, relativa à lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, na qual a Procuradoria da República pediu a decretação da prisão preventiva do ex-prefeito. A juíza negou a prisão, mas a Procuradoria recorreu alegando que Maluf "capitaneava uma organização criminosa".

O Ministério Público Federal tem ciência de que é absolutamente falsa essa acusação – reagiu, enfaticamente, o criminalista José Roberto Leal de Carvalho, que integra o batalhão jurídico de Maluf. "A acusação faz parte de uma campanha para tentar difamar e desmoralizar Maluf."

Carvalho rebateu a informação de que Maluf teria tido acesso a dados privilegiados dentro da Justiça, até mesmo recebido cópia de uma decisão sem assinatura, datada de outubro de 2001.

Tal decisão referia-se à extinção da punibilidade de Maluf em outro processo sobre fraudes com recursos de precatórios. Na época, Maluf havia completado 70 anos e foi beneficiado com a prescrição – esgotamento do prazo que a Justiça teria para puni-lo.

Toda a imprensa publicou essa decisão sobre a extinção da punibilidade, afirma Carvalho. "A defesa só teve acesso a ela depois que os jornais divulgaram a sentença."

O criminalista lembrou que, na ocasião, foi ao Fórum Federal para protestar contra o fato de tomar conhecimento da sentença pelos veículos de comunicação.

Outro defensor do ex-prefeito, o criminalista José Roberto Batochio, denuncia a existência de "uma campanha de demolição da imagem da família Maluf". Batochio advertiu que, "se alguém pensa que, com esse tipo de acusação, pode pressionar ou impressionar o Poder Judiciário, está muito enganado". Ele considera que a Justiça "tem autonomia, independência e compromisso com a ordem constitucional e legal, não sendo suscetível a qualquer tipo de pressão".

Batochio asseverou que, "tecnicamente, não têm o menor fundamento as alegações sobre organização criminosa". Para ele, "no Brasil, infelizmente estão transformando o conceito de família em quadrilha, basta ser casado e ter filhos para que seja conceituado de quadrilheiro pela acusação". O criminalista ironizou: "Do jeito que as coisas andam, o celibato vai acabar sendo prestigiadíssimo. É preciso parar com esse delírio. A família Maluf respeita a Justiça. Não se compreende o motivo desse linchamento público. Os espetáculos são nos teatros e não nos tribunais. O Estado democrático de direito no Brasil não pode ser transformado num Estado policial." Além de foro privilegiado, Maluf requereu à juíza a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de evasão de divisas que lhe é atribuído pela Procuradoria da República. Os advogados dele afirmam que a prescrição ocorreu em março de 2003 – portanto, o Ministério Público Federal não poderia ter apresentado a denúncia em outubro de 2004. Segundo a defesa, nos autos da ação sobre evasão, existem extratos bancários e contas das quais Maluf seria o beneficiário, mas cujo saldo estava zerado desde março de 1997. Carvalho anotou que a legislação prevê como crime "manter depósitos".

Para o advogado, os documentos bancários atestam que as contas foram formalmente encerradas em 22 de outubro de 1998. "Muito antes disso, estas contas não tinham qualquer saldo", insiste Carvalho.

A pena máxima para o crime de evasão de divisas é de 12 anos de prisão. No entanto, esse prazo cai pela metade nos casos em que o investigado tem mais de 70 anos, caso do ex-prefeito. Assim, pelos cálculos da defesa, a prescrição ocorreu em seis anos, em março de 2003.

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